Dra. Tatiane Rodrigues

fev 6

Como solicitar isenção do IPTU para locais atingidos por alagamento em São Paulo?

Atualizado: mar 23

Quem nunca ouviu falar dos alagamentos na cidade de São Paulo, todo ano no período chuvoso a cidade de São Paulo volta a ser notícia por conta das enchentes.

Como fica os contribuintes da cidade de São Paulo em decorrência da enchente que atinge seus imóveis, será que é possível solicitar a isenção do IPTU?

1 Sobre a isenção de IPTU para locais atingido por alagamento.

Para a cidade de São Paulo, a questão da isenção de IPTU é discutida pela Lei 14.493/07, que sofreu algumas alterações em 2022. Vejamos as principais observações sobre esta lei:

  • A isenção observará o valor máximo de R$ 20.000,00.

  • A isenção será concedida como crédito para o próximo exercício.

  • É considerado imóveis atingidos por enchentes aqueles que sofrerem danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como se houver a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

  • Caberá à Subprefeitura listar os imóveis atingidos pela enchente.

Com as alterações na lei feitas em 2022, hoje não é mais necessário à Subprefeitura constatar individualmente os imóveis que tiveram danos com a enchente, sendo que a Prefeitura por meio de Decreto irá conceder a isenção e a Subprefeitura terá que fazer a listagem dentro do estabelecido no Decreto.

Se o contribuinte teve seu imóvel atingido por enchente e teve danos, caso o seu imóvel não estejam na listagem da Subprefeitura, terá que solicitar sua inclusão na lista, pedindo, assim, a isenção do IPTU diretamente à Subprefeitura.

Portanto atente-se que, só haverá isenção se houve algum dano ao imóvel ou a bem móveis, incluindo alimentos. Inclusive, é recomendado que tenha fotos e vídeos que comprovem tais danos.

Se o imóvel atingido for alugado, o inquilino poderá fazer o pedido se tiver procuração do proprietário dando poderes para solicitar a isenção.

2 Qual o prazo para pedir a isenção do IPTU?

O pedido de isenção deve ser feito à Subprefeitura até o dia 30 de novembro de cada ano.


Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.

* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse: