Dra. Tatiane Rodrigues

4 de abr de 2019

Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?

Atualizado: mar 7

(imagem retirada do site canva)

Dependendo do regime de bens que o casal irá adotar, será necessário o pacto antenupcial. Mas em qual cartório o mesmo deve ser registrado?

1 Pacto Antenupcial

Pacto antenupcial é feito por meio de escritura pública, é nele que os noivos escolhem qual o regime de bens vigorará no casamento, caso optem por um regime diferente do regime parcial de bens.

A escritura deve ser feita antes do casamento, mas só passará a produzir efeitos com a celebração do casamento.

Antes do casamento ser celebrado pode os nubentes podem alterar o pacto antenupcial, desde que haja concordância de ambos e respectiva alteração seja feita também por meio de escritura.

Para que o pacto seja válido perante terceiros se faz necessário o seu registro.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o pacto não é registrado no Cartório de Registro Civil, mas sim no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.

Além do registro, se os cônjuges possuem bens imóveis, deve ser averbado o casamento e o pacto nas respectivas matrículas.

Ressalta-se que, o registro precisa ser feito apenas uma vez, nos demais casos, em outros cartório será apenas averbado (a averbação fará menção do respectivo registro).

2 Perguntas frequentes:

a) Se os nubentes fizeram vários pactos, qual será válido? Terá validade o que for usado no processo de habilitação do casamento.

b) Em qual livro é registrado o pacto? Ele é registrado no livro 3 (registro auxiliar).

c) O registro do pacto deve ser feito antes do casamento? Não, o registro será feito somente após a celebração do casamento.

d) Quais são os documentos necessários para registrar o pacto? Para o registro, a princípio, precisa da escritura do pacto antenupcial e da certidão de casamento. Porém, dependendo do caso concreto se faz necessário outros documentos.

e) Quais são os regimes de bens? Para saber quais são os regimes de bens recomendo a leitura deste texto.


Escrito por:

* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

Outros textos que podem ser do seu interesse: