- Dra. Tatiane Rodrigues
Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Dependendo do regime de bens que o casal irá adotar, será necessário o pacto antenupcial. Mas em qual cartório o mesmo deve ser registrado?
1 Pacto Antenupcial
Pacto antenupcial é feito por meio de escritura pública, é nele que os noivos escolhem qual o regime de bens vigorará no casamento, caso optem por um regime diferente do regime parcial de bens.
A escritura deve ser feita antes do casamento, mas só passará a produzir efeitos com a celebração do casamento.
Antes do casamento ser celebrado pode os nubentes podem alterar o pacto antenupcial, desde que haja concordância de ambos e respectiva alteração seja feita também por meio de escritura.
Para que o pacto seja válido perante terceiros se faz necessário o seu registro.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o pacto não é registrado no Cartório de Registro Civil, mas sim no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.
Além do registro, se os cônjuges possuem bens imóveis, deve ser averbado o casamento e o pacto nas respectivas matrículas.