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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Dependendo do regime de bens que o casal irá adotar, será necessário o pacto antenupcial. Mas em qual cartório o mesmo deve ser registrado?


1 Pacto Antenupcial


Pacto antenupcial é feito por meio de escritura pública, é nele que os noivos escolhem qual o regime de bens vigorará no casamento, caso optem por um regime diferente do regime parcial de bens.


A escritura deve ser feita antes do casamento, mas só passará a produzir efeitos com a celebração do casamento.


Antes do casamento ser celebrado pode os nubentes podem alterar o pacto antenupcial, desde que haja concordância de ambos e respectiva alteração seja feita também por meio de escritura.


Para que o pacto seja válido perante terceiros se faz necessário o seu registro.


Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o pacto não é registrado no Cartório de Registro Civil, mas sim no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.


Além do registro, se os cônjuges possuem bens imóveis, deve ser averbado o casamento e o pacto nas respectivas matrículas.