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  • Dra. Adriane Felix

Regime de Bens

Atualizado: 8 de fev.

Oi, vai casar? Está na hora de escolher o regime de bens que vai regulamentar essa união? Tem dúvidas quanto aos regimes de bens que existem, e o que isso interfere na vida a dois? Então esse texto é para você ficar ligado e por dentro de tudo.




O regime de bens são as regras escolhidas pelos noivos, as quais definirão a administração dos bens do casal durante a vigência do casamento, e principalmente se ocorrer o fim da união, seja pela separação ou pela morte de um dos cônjuges.


Deve ser escolhido quando o casal solicita a habilitação para o casamento, e é lavrado o pacto antenupcial.


Temos os seguintes tipos de regime de bens: Comunhão universal dos bens; Comunhão Parcial de bens; Separação total de bens; Participação final nos aquestos e Separação obrigatória de bens.


Agora, vamos entender melhor como fica a administração dos bens do casal em cada um dos regimes mencionados.

  • Regime de comunhão universal de bens: No regime de comunhão universal de bens todos os bens que o casal possuía individualmente, antes do casamento se comunicam, incluindo os bens recebidos por qualquer dos cônjuges por doação e herança, e os frutos (se houver), ou seja, não são individualizados e sim tornam-se bens e dívidas do casal, onde cada um dos cônjuges obtém metade ideal de todo o patrimônio, que agora são considerados um só, os bens do casal.


  • Regime de comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial de bens, os bens e dívidas que cada um possuía antes do casamento, são considerados bens particulares de cada um, não integrando os bens do casal, assim, cada um pode administrar da maneira que julgar necessário. Neste caso, não só os bens anteriores ao casamento que não irão se comunicar, como também os bens que vierem a ser adquiridos durante a vigência do casamento através de doação, ou, herança, estes também não serão comunicados. Os bens que se tornarão bens do casal, e, irão se comunicar serão aqueles adquiridos durante a vigência do casamento, de forma onerosa, onde desses bens consideram-se metade para cada um, onde parte-se do pressuposto que o casal se esforçou junto para conseguir adquirir aqueles bens.


  • Regime da participação final nos aquestos: No regime da participação