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  • Dra. Adriane Felix

Me separei e tenho bens comprados antes do casamento, como fica a situação dos bens?

Atualizado: 8 de fev.

Comprou um bem antes do casamento e se separou? Não sabe como fica a situação dos bens neste casos? Não se preocupe, essa é a dúvida de muitos casais, vou tentar te ajudar. Vamos lá!



Não há como responder a problemática acima sem antes falar sobre o regime de bens.


Assim, inicialmente devemos sempre observar o regime de bens escolhido pelo casal no momento da elaboração do pacto antenupcial, com consequente celebração do casamento, a partir de então iremos conseguir verificar como ficará a situação dos bens, caso haja a separação do casal.


Porque devemos observar o regime de bens?


O regime de bens escolhido no pacto antenupcial (art. 1.658 do CC) irá demandar sobre todos os bens do casal, desde dos obtidos antes do casamento, bem como, os obtidos durante a união, e assim, será partilhado no divórcio.


Vamos lá!



1. Regime de Bens

O que é regime de bens?


Iniciaremos explicando o que é regime de bens, para alguns pode parecer óbvio, no entanto, há quem desconheça, e, nosso objetivo é sanar as dúvidas de todos.


Pois bem, regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes do casamento, para definirem