- Dra. Adriane Felix
Qual o regime de bens na união estável?
Atualizado: 8 de fev.
Oi, tudo bem? Possui união estável e não sabe como fica o regime de bens neste casos? Então esse artigo é para você sanar suas dúvidas, vamos lá!

1. O que é união estável?
Antes de tudo, vamos começar explicando o que é a união estável e quais seus requisitos, vamos lá!
A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, que possuam uma convivência pública, contínua e duradoura, conforme preceitua o art. 1.723 do Código Civil.
Destaca-se que não há qualquer delimitação de um prazo mínimo para que seja terminada a União Estável, basta apenas que duas pessoas com o objetivo de constituir família, preencham os requisitos previstos no art. 1.723 do CC.
A União Estável não altera o estado civil dos contraentes dessa união, no entanto, a união estável é assegurada por todos os direitos e garantias regidos pelo casamento.
1.1 Requisitos da União Estável
Conforme disposto no art. 1.723 do CC há alguns requisitos essenciais para que haja a consideração da união estável, vejamos:
Convivência pública;