top of page
  • Dra. Adriane Felix

Qual o regime de bens na união estável?

Atualizado: 8 de fev.

Oi, tudo bem? Possui união estável e não sabe como fica o regime de bens neste casos? Então esse artigo é para você sanar suas dúvidas, vamos lá!



1. O que é união estável?

Antes de tudo, vamos começar explicando o que é a união estável e quais seus requisitos, vamos lá!


A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, que possuam uma convivência pública, contínua e duradoura, conforme preceitua o art. 1.723 do Código Civil.


Destaca-se que não há qualquer delimitação de um prazo mínimo para que seja terminada a União Estável, basta apenas que duas pessoas com o objetivo de constituir família, preencham os requisitos previstos no art. 1.723 do CC.


A União Estável não altera o estado civil dos contraentes dessa união, no entanto, a união estável é assegurada por todos os direitos e garantias regidos pelo casamento.


1.1 Requisitos da União Estável


Conforme disposto no art. 1.723 do CC há alguns requisitos essenciais para que haja a consideração da união estável, vejamos:


  • Convivência pública;