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  • Dra. Adriane Felix

No divórcio o FGTS tem que ser dividido?

Quando o casal não dá mais certo e colocam um ponto final no relacionamento com o divórcio existe a questão de divisão do bem e patrimônio do casal. Então surge o questionamento: o FGTS também deve ser dividido?


(imagem retirada do site Canva)


1 Regime de bens no casamento

Antes de falarmos sobre a questão da divisão do FGTS no divórcio, é importante falarmos um pouco sobre a questão do regime de bens. Quando o casal se casa podem adotar um desses regimes de bens:


  • Comunhão universal de bens: todos os bens e patrimônio que o casal tinha antes do casamento e que adquiriram durante a união é considerado do casal, assim, em caso de divórcio é divido tudo que o casal tem.


  • Comunhão parcial de bens: os bens que o casal tinha antes do casamento é considerado bem particular, logo, em caso de divórcio só serão divididos os bens que foram adquiridos durante o casamento. Ressalta-se que, não será dividido no divórcio os bens que foram recebidos por meio de herança ou doação, mesmo que recebidos durante o casamento.


  • Separação total de bens: neste caso não existem bens em comuns, cada um é dono do seu patrimônio e, assim, em caso do divórcio não há partilha de bens a ser feita.


  • Participação final nos arquestos: durante a união não existe bem comum, cada um é dono seu próprio bem, não existindo, assim, bem comum do casal. Porém, quando ocorre o divórcio é feita a partilha dos bens que foram adquiridos de forma onerosa pelo casal durante o casamento.


2 No divórcio o FGTS tem que ser dividido?

A divisão do FGTS no divórcio irá depender do regime de bens adotado pelo casal, inclusive o STF já se manifestou sobre o direito da ex ou do ex ter direito a parte do FGTS.


Vejamos como fica a questão da divisão do FGTS de acordo com cada regime de bens:


  • Comunhão universal de bens: se o casa