No divórcio o FGTS tem que ser dividido?
Atualizado: 8 de mar.
Quando o casal não dá mais certo e colocam um ponto final no relacionamento com o divórcio existe a questão de divisão do bem e patrimônio do casal. Então surge o questionamento: o FGTS também deve ser dividido?
1 Regime de bens no casamento
Antes de falarmos sobre a questão da divisão do FGTS no divórcio, é importante falarmos um pouco sobre a questão do regime de bens. Quando o casal se casa podem adotar um desses regimes de bens:
Comunhão universal de bens: todos os bens e patrimônio que o casal tinha antes do casamento e que adquiriram durante a união é considerado do casal, assim, em caso de divórcio é divido tudo que o casal tem.
Comunhão parcial de bens: os bens que o casal tinha antes do casamento é considerado bem particular, logo, em caso de divórcio só serão divididos os bens que foram adquiridos durante o casamento. Ressalta-se que, não será dividido no divórcio os bens que foram recebidos por meio de herança ou doação, mesmo que recebidos durante o casamento.
Separação total de bens: neste caso não existem bens em comuns, cada um é dono do seu patrimônio e, assim, em caso do divórcio não há partilha de bens a ser feita.
Participação final nos aquestos: durante a união não existe bem comum, cada um é dono seu próprio bem, não existindo, assim, bem comum do casal. Porém, quando ocorre o divórcio é feita a partilha dos bens que foram adquiridos de forma onerosa pelo casal durante o casamento.
2 No divórcio o FGTS tem que ser dividido?
A divisão do FGTS no divórcio irá depender do regime de bens adotado pelo casal, inclusive o STF já se manifestou sobre o direito da ex ou do ex ter direito a parte do FGTS.
Vejamos como fica a questão da divisão do FGTS de acordo com cada regime de bens:
Comunhão universal de bens: se o casal se casou sobre o regime da comunhão universal de bens no divórcio é dividido todo o saldo do FGTS.
Comunhão parcial de bens: o casal que adotou o regime da comunhão parcial de bens no divórcio tem que dividir apenas os valores depositados na conta vinculada no FGTS durante o casamento, excluindo o que foi depositado antes do casamento.
Separação total de bens: neste caso, se o casal optou pela separação total de bens não há que se falar em partilha do saldo do FGTS no divórcio.
2.1 E como fazer para receber a parte do FGTS que tem direito?
Os valores do FGTS só podem ser sacados em determinados casos, conforme as regras de saque. Neste caso, o divórcio não autoriza que seja feito o saque do saldo a que o ex ou a ex tem direito, assim deverá aguardar que seja possível sacar o saldo. O que pode ser feito para tentar preservar o direito ao saldo no saque, é pedir que o juiz envie um ofício para a Caixa, informando que foi feito o divórcio e que na partilha de bens ficou determinado que o ex ou a ex tem direito a parte do saldo.
Isso é uma tentativa de preservar o direito do ex ou da ex, já que o titular da conta pode sacar todo o dinheiro e não repassar o valor partilhado.
3 Na união estável o FGTS tem que ser dividido?
Sim, assim como acontece no casamento, na união o FGTS deve ser dividido no caso de dissolução da união, observado as regras do regime de bens adotado na união.
Se você está com algum problema relacionado com divórcio ou partilha de bens, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato com nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Comments