- Dra. Adriane Felix
É possível fazer divórcio extrajudicial por procuração?
Atualizado: 14 de mai.
Se você está na situação em que está passando por um divórcio, provavelmente já se perguntou se alguém pode assinar o divórcio por você, então este texto é para você. Explicaremos mais adiante se existe a possibilidade de fazer o divorcio extrajudicial por procuração.

(imagem retirada do site canva)
1 O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é feito no cartório, por meio de uma escritura pública. Para isso é necessário que o ex-casal esteja de acordo com o divórcio, se houver litígio deve o divórcio ser feito judicialmente.
A lei também cita outros requisitos para o divórcio extrajudicial, que são: a não existência de filhos menores de 18 anos e que a mulher não esteja grávida.
Porém a tendência é que cada vez mais seja aceito o divórcio extrajudicial mesmo o ex-casal tendo filhos menores de 18 anos ou que a mulher esteja grávida. Isso porque algumas corregedorias de alguns estados estão permitindo que seja feito o divórcio extrajudicial nestas condições e também por agosto ter sido instrumentalizado um enunciado que permite isso.
Recentemente escrevemos um texto sobre isso, abordando de forma mais profunda a questão do divórcio extrajudicial quando o ex-casal tem filhos menores de idade. Você pode ler este texto clicando aqui.
2 É possível fazer o divórcio extrajudicial por procuração?
Mesmo o ex-casal estando de acordo com o divórcio, pode ser que um não queira mais olhar para a cara do outro ou simplesmente não possa comparecer na assinatura do divórcio no cartório, neste caso, é possível o divórcio extrajudicial ser feito por procuração.
Ou seja, é possível que uma outra pessoa assine o divórcio no lugar de quem está se divorciando.
Para o divórcio extrajudicial a procuração deve ser pública (feita no cartório), deve conter os poderes especiais e expressos específicos para o divórcio e ter a validade de 30 dias.