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Dra. Tatiane Rodrigues

Averbação ou Registro do Divórcio?

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)

Quando falamos em um divórcio, seja judicial ou extrajudicial, não basta apenas o documento decretando o divórcio, se faz necessário procurar o cartório e fazer a averbação e/ou o registro.


1 Averbação do divórcio

Averbação é um dos atos que os cartórios praticam, que consiste na modificação de algum elemento do assento.


Quando a pessoa se divorcia, não basta ter a sentença do juiz ou a escritura declaratória decretando o divórcio, é preciso que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.


Inclusive, o artigo 10 do Código Civil cita a necessidade da respectiva averbação.


Para a averbação do divórcio no Registro Civil, se foi feito na esfera judicial é necessário: o mandado (que deve conter o nome do juiz, a vara, data da sentença, número do processo, data do trânsito em julgado e o nome que adotarão após o divórcio, se for o caso) ou carta de sentença.


Sendo feito extrajudicialmente, para a averbação do divórcio deve ser levado ao cartório competente o traslado da escritura. Lembrando que, o divórcio não precisa ser feito no mesmo cartório em que está registrado o casamento.


É apenas na certidão de casamento que deve ser feita a averbação? Não. Mesmo que não haja partilha, se os divorciados possuírem bens imóveis, deve ser feita a averbação do divórcio na respectiva matrícula.


A averbação é importante para manter as informações atualizadas, principalmente no tocante aos imóveis, evitando, assim, fraudes ou problemas futuros.


2 Registro da partilha

Quando além do divórcio há a partilha de bens, além da averbação do divórcio se faz necessário o registro da partilha nas respectivas matrículas.


Se for feita a partilha judicialmente, para o registro da partilha será necessária a carta de sentença, se foi feita em cartório basta apenas a escritura.


Assento: é onde a informação está, por exemplo, as informações sobre o casamento está no livro de casamento.



Fontes:

BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 25 de fevereiro de 2019.


LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e prática. 9.ª ed. - rev., atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.



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