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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Averbação ou Registro do Divórcio?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)

Quando falamos em um divórcio, seja judicial ou extrajudicial, não basta apenas o documento decretando o divórcio, se faz necessário procurar o cartório e fazer a averbação e/ou o registro.


1 Averbação do divórcio

Averbação é um dos atos que os cartórios praticam, que consiste na modificação de algum elemento do assento.


Quando a pessoa se divorcia, não basta ter a sentença do juiz ou a escritura declaratória decretando o divórcio, é preciso que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.


Inclusive, o artigo 10 do Código Civil cita a necessidade da respectiva averbação.


Para a averbação do divórcio no Registro Civil, se foi feito na esfera judicial é necessário: o mandado (que deve conter o nome do juiz, a vara, data da sentença, número do processo, data do trânsito em julgado e o nome que adotarão após o divórcio, se for o caso) ou carta de sentença.


Sendo feito extrajudicialmente, para a averbação do divórcio deve ser levado ao cartório competente o traslado da escritura. Lembrando que, o divórcio não precisa ser feito no mesmo cartório em que está registrado o casamento.


É apenas na certidão de casamento que deve ser feita a averbação? Não. Mesmo que não haja partilha, se os divorciados possuírem bens imóveis, deve ser feita a averbação do divórcio na respectiva matrícula.


A averbação é importante para manter as informações atualizadas, principalmente no tocante aos imóveis, evitando, assim, fraudes ou problemas futuros.