- Dra. Adriane Felix
Há a possibilidade de fazer divórcio extrajudicial mesmo com filho menor de idade?
Atualizado: 8 de fev.
Essa é uma dúvida frequente de muitas pessoas, pois sempre ouviram que um dos requisitos do divórcio extrajudicial é que não haja filhos menores de idade, para que a dissolução da união se concretize.

Tendo em vista a leitura do art. 733 do Novo Código de Processo Civil, pensamos ser impossível a realização de um divórcio extrajudicial, quando há a existência de filhos menores comum entre o casal, vejamos o dispositivo legal:
“Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .”
Observando o artigo citado acima, entendemos que somente será possível, se não houver nascituro ou filhos incapazes, o que, em um determinado momento é plausível, uma vez que, havendo filho menores comuns do casal, há obrigação de ambos com estes, tais como: regulamentação de visitas, pensão, guarda, etc.
Ocorre que, para que o casamento em si ocorra, basta apenas que uma pessoa tenha a liberdade, ou seja, a vontade de se unir a outra pessoa, e reciprocamente, deste modo, é evidente que, quando não há mais a vontade de permanecerem juntos, ambos podem livremente decidir se separarem.
Assim, a Emenda Constitucional 66/2010, simplificou ainda mais o divórcio, pois trouxe em seu texto o seguinte:
“EC 66/2010: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: