- Dra. Tatiane Rodrigues
Usucapião por abandono do lar
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Hoje vamos falar sobre uma das espécies de usucapião que mais causa polêmica e gera algumas dúvidas.
Já ouvimos muitas pessoas falando que não podem sair de casa antes do divórcio se não vão perder a casa. Mas será que realmente é assim que funciona?
É o que vamos descobrir agora.
1 O que é a usucapião por abandono do lar?
Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade quando se preenche os requisitos previstos em lei.
A usucapião por abandono do lar, também conhecida como usucapião familiar, está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que prevê que o cônjuge abandonado pode adquirir o direito do outro sobre o imóvel.
Ou seja, esta usucapião acontece quando o companheiro abandona a sua família. É como aquela frase: "ele saiu para comprar cigarro e nunca mais voltou".
2 Quais são os requisitos?
O Código Civil prevê os seguintes requisitos para esta usucapião:
Posse exclusiva durante 2 anos.