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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Usucapião por abandono do lar

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Hoje vamos falar sobre uma das espécies de usucapião que mais causa polêmica e gera algumas dúvidas.


Já ouvimos muitas pessoas falando que não podem sair de casa antes do divórcio se não vão perder a casa. Mas será que realmente é assim que funciona?


É o que vamos descobrir agora.


1 O que é a usucapião por abandono do lar?

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade quando se preenche os requisitos previstos em lei.


A usucapião por abandono do lar, também conhecida como usucapião familiar, está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que prevê que o cônjuge abandonado pode adquirir o direito do outro sobre o imóvel.


Ou seja, esta usucapião acontece quando o companheiro abandona a sua família. É como aquela frase: "ele saiu para comprar cigarro e nunca mais voltou".


2 Quais são os requisitos?

O Código Civil prevê os seguintes requisitos para esta usucapião:


  • Posse exclusiva durante 2 anos.

  • Imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade era dividida com o ex-cônjuge, ou seja, que o imóvel seja dos dois.

  • O ex-companheiro tenha abandonado o lar.

  • Que o interessado esteja utilizando o imóvel como sua moradia ou da sua família.

  • Não seja proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.


3 O abandono

O ponto chave desta usucapião é o abandono do lar, deste modo, a pergunta mais frequente é o que caracteriza o abandono. O mero ato de sair de casa não é suficiente para falarmos em abandono.


Para melhor entender, vejamos agora o significado de abandono:

Deixar ao desamparo; deixar só.,Não fazer caso de.,Renunciar a.,Fugir de, retirar-se de.,Deixar o lugar em que o dever obriga a estar.,Soltar, largar.,Dar-se, entregar-se.,Desleixar-se, não cuidar de si.

Devemos agora compreender o que pretendia o legislador ao criar esta modalidade de usucapião. A intenção aqui é punir aquele que abandona a sua família, ou seja, aquele que além de deixar de ter a presença física deixa de contribuir em outros aspectos com a sua família.


Portanto, podemos afirmar que o abandono se caracteriza pelo desamparo, ou seja, a ausência de cumprimento das responsabilidades parentais. Por exemplo, não dar a assistência aos filhos (pensão) e deixar de contribuir com as despesas do imóvel. Além disso, deixa de existir o contato físico e até mesmo contato por meio eletrônico, por exemplo, não se falarem nem por meio de WhatsApp.


Deste modo, para o reconhecimento desta modalidade de usucapião deve ser provado que estamos diante de um abandono, não de uma mera separação de lares.


Dúvidas frequentes:


  1. O tamanho de 250 m² do imóvel é sobre a parte do ex-cônjuge? Não, deve ser a totalidade do imóvel de até 250 m².

  2. Como comprovar o abandono do lar? Conforme tratamos no texto, não basta apenas o ex ter saído do imóvel, é preciso que tenha o desamparo. Assim, é possível usar documentos ou testemunhas, por exemplo, para comprovar que deixou de prestar assistência para os filhos, deixou de ajudar nas despesas do imóvel, não tem convivência com os filhos e entre outras situações.


Fontes:

BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2019.


Dicionário aurélio. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/abandono>. Acesso em: 08 de abril de 2019.


COUTO, Marcelo de Rezende Campos Marinho. Usucapião extrajudicial. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018.


FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 5.



 

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