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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Usucapião por abandono do lar

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Hoje vamos falar sobre uma das espécies de usucapião que mais causa polêmica e gera algumas dúvidas.


Já ouvimos muitas pessoas falando que não podem sair de casa antes do divórcio se não vão perder a casa. Mas será que realmente é assim que funciona?


É o que vamos descobrir agora.


1 O que é a usucapião por abandono do lar?


Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade quando se preenche os requisitos previstos em lei.


A usucapião por abandono do lar, também conhecida como usucapião familiar, está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que prevê que o cônjuge abandonado pode adquirir o direito do outro sobre o imóvel.


Ou seja, esta usucapião acontece quando o companheiro abandona a sua família. É como aquela frase: "ele saiu para comprar cigarro e nunca mais voltou".


2 Quais são os requisitos?


O Código Civil prevê os seguintes requisitos para esta usucapião:


  • Posse exclusiva durante 2 anos.