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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Me divorciei e meu ex continuou morando no imóvel. O que fazer?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


Dependendo do regime de bens adotado no casamento, e de quando foi adquirido o imóvel, o bem pertence ao casal. Com o divórcio o bem comum deve ser partilhado, sendo que cada um ficará com 50% do bem.


Uma situação que é comum de acontecer é de após a partilha uma das partes continuar morando no imóvel. Nesse caso, pode a outra parte ter direitos.


1 Pagamento de aluguel

Se o ex-cônjuge usufrui exclusivamente do imóvel, poderá a outra parte pedir o pagamento de aluguel. Mas atenção, será pago metade do valor que normalmente seria cobrado de aluguel.


O pagamento do aluguel é uma forma de indenizar aquele que não está usufruindo do bem. O início do pagamento terá início quando as partes chegarem a um acordo ou se o ex-cônjuge interessado ingressar com a ação de arbitramento de aluguel.


2 Venda do imóvel

Se um dos ex-cônjuge quiser vender o imóvel, deve, primeiramente, informar a outra parte, para que seja dada a oportunidade de compra.


Dependendo do imóvel, pode facilmente ser vendido apenas a metade do imóvel. Por outro lado, tem situações que é extremamente difícil achar um comprador que aceite comprar apenas a metade do imóvel, é o caso, por exemplo, de um apartamento.


Portanto, dependendo do caso, deverão as partes entrar em acordo sobre a venda. Não havendo um acordo, será necessário ingressar com processo de extinção de condomínio para que seja alienado o imóvel.


 

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