- Dra. Tatiane Rodrigues
Me divorciei e meu ex continuou morando no imóvel. O que fazer?
Atualizado: Abr 8

Dependendo do regime de bens adotado no casamento, e de quando foi adquirido o imóvel, o bem pertence ao casal. Com o divórcio o bem que é comum deve ser partilhado, sendo que cada um ficará com 50% do bem.
Uma situação que é comum de acontecer é de após a partilha uma das partes continuar morando no imóvel. Nesse caso, pode a outra parte ter direitos.
1 Pagamento de aluguel
Se o ex-cônjuge usufrui exclusivamente do imóvel, poderá a outra parte pedir o pagamento de aluguel. Mas atenção, será pago metade do valor que normalmente seria cobrado de aluguel.
O pagamento do aluguel é uma forma de indenizar aquele que não está usufruindo do bem. O início do pagamento terá início quando as partes chegarem a um acordo ou se o ex-cônjuge interessado ingressar com a ação de arbitramento de aluguel.
2 Venda do imóvel
Se um dos ex-cônjuge quiser vender o imóvel, deve, primeiramente, informar a outra parte, para que seja dada a oportunidade de compra.
Dependendo do imóvel, pode facilmente ser vendido apenas a metade do imóvel. Por outro lado, tem situações que é extremamente difícil achar um comprador que aceite comprar apenas a metade do imóvel, é o caso, por exemplo, de um apartamento.
Portanto, dependendo do caso, deverão as partes entrar em acordo sobre a venda. Não havendo um acordo, será necessário ingressar com processo de extinção de condomínio para que seja alienado o imóvel.
Escrito por:
Tatiane Rodrigues Coelho
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário e em Advocacia Extrajudicial. Pós-graduanda em LGPD e Direito Civil. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.
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