top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Arrematei um imóvel em leilão judicial. Tenho que pagar o IPTU atrasado?

Atualizado: 3 de abr.

Um imóvel pode ir a leilão por vários motivos, como por exemplo, não pagamento de parcelas do financiamento e a dívida de condomínio. Mas como fica o pagamento do IPTU atrasado no leilão judicial?



1 Quem paga IPTU atrasado em caso de leilão?

No caso do leilão judicial do imóvel por dívidas que não seja a dívida de IPTU, devemos observar o que diz o Código Tributário Nacional no parágrafo único do artigo 130:


   Art. 130. [...]
  Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.

O artigo da lei que colocamos acima está dizendo que, se houver leilão do imóvel, o preço da arrematação pagará o valor do tributo, não tendo aquele que deu o lance, qualquer responsabilidade pelo o IPTU que não foi pago antes da arrematação.


Portanto, apenas levando em conta a lei, temos que se você arrematou um imóvel que tinha IPTU atrasado, não é a sua obrigação efetuar o pagamento.


Antes de dar qualquer lance no imóvel, você deve verificar o edital. Caso no edital conste que há débitos de IPTU e descreva o seu valor bem como será do arrematante a responsabilidade do pagamento, neste caso quem arrematar o imóvel deverá pagar o IPTU atrasado.


Portanto, se edital do leilão constar a questão da responsabilidade do arrematante e você arrematar o imóvel, não se aplica o art. 130 do Código Tributário Nacional e você será o responsável pelo pagamento do IPTU atrasado. Neste sentido:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Locação de imóvel. Decisão agravada autorizou o levantamento de valor referente a IPTU incidente sobre o imóvel arrematado. Irresignação das exequentes. Cabimento. Edital com previsão expressa sobre a existência de débito de IPTU e indicação de que os débitos incidentes sobre o imóvel correriam por conta do arrematante. Responsabilidade do arrematante configurada, cabe inibir levantamento do valor pago pelo tributo. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP AI 21063362820228260000)

De um outro lado, vejamos um outra decisão, da situação em que não constava a responsabilidade do arrematante sobre o IPTU:


AÇÃO DE COBRANÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE PELAS DÍVIDAS DE IPTU VENCIDAS ANTES DA ARREMATAÇÃO – Edital de leilão que expressamente afastou a responsabilidade da arrematante pelas dívidas de IPTU vencidas, constando a informação de que a dívida ficaria sub-rogada no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e do § 1º do art. 908 do CPC/15 – Arrematante que não pode ser responsabilizada pelas dívidas de IPTU vencidas antes da arrematação – Precedentes deste E. TJSP – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP AI 22946399420208260000)

Logo, para saber se você será responsável ou não pelo IPTU atrasado, deverá verificar o que consta no edital do leilão.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do sue interesse:



Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page