- Dra. Tatiane Rodrigues
Arrematei um imóvel em leilão judicial. Tenho que pagar o IPTU atrasado?
Atualizado: 3 de abr.
Um imóvel pode ir a leilão por vários motivos, como por exemplo, não pagamento de parcelas do financiamento e a dívida de condomínio. Mas como fica o pagamento do IPTU atrasado no leilão judicial?
1 Quem paga IPTU atrasado em caso de leilão?
No caso do leilão judicial do imóvel por dívidas que não seja a dívida de IPTU, devemos observar o que diz o Código Tributário Nacional no parágrafo único do artigo 130:
Art. 130. [...]
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
O artigo da lei que colocamos acima está dizendo que, se houver leilão do imóvel, o preço da arrematação pagará o valor do tributo, não tendo aquele que deu o lance, qualquer responsabilidade pelo o IPTU que não foi pago antes da arrematação.
Portanto, apenas levando em conta a lei, temos que se você arrematou um imóvel que tinha IPTU atrasado, não é a sua obrigação efetuar o pagamento.
Antes de dar qualquer lance no imóvel, você deve verificar o edital. Caso no edital conste que há débitos de IPTU e descreva o seu valor bem como será do arrematante a responsabilidade do pagamento, neste caso quem arrematar o imóvel deverá pagar o IPTU atrasado.
Portanto, se edital do leilão constar a questão da responsabilidade do arrematante e você arrematar o imóvel, não se aplica o art. 130 do Código Tributário Nacional e você será o responsável pelo pagamento do IPTU atrasado. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Locação de imóvel. Decisão agravada autorizou o levantamento de valor referente a IPTU incidente sobre o imóvel arrematado. Irresignação das exequentes. Cabimento. Edital com previsão expressa sobre a existência de débito de IPTU e indicação de que os débitos incidentes sobre o imóvel correriam por conta do arrematante. Responsabilidade do arrematante configurada, cabe inibir levantamento do valor pago pelo tributo. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP AI 21063362820228260000)
De um outro lado, vejamos um outra decisão, da situação em que não constava a responsabilidade do arrematante sobre o IPTU:
AÇÃO DE COBRANÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE PELAS DÍVIDAS DE IPTU VENCIDAS ANTES DA ARREMATAÇÃO – Edital de leilão que expressamente afastou a responsabilidade da arrematante pelas dívidas de IPTU vencidas, constando a informação de que a dívida ficaria sub-rogada no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e do § 1º do art. 908 do CPC/15 – Arrematante que não pode ser responsabilizada pelas dívidas de IPTU vencidas antes da arrematação – Precedentes deste E. TJSP – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP AI 22946399420208260000)
Logo, para saber se você será responsável ou não pelo IPTU atrasado, deverá verificar o que consta no edital do leilão.
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