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  • Dra. Adriane Felix

Como fazer inventário extrajudicial?

Atualizado: 8 de mar.

O inventário extrajudicial é a maneira de passar os bens do falecido para os herdeiros de maneira rápida e simples.


Diferente é o inventário judiciário, que é um pouco mais complexo e acaba demorando mais tempo do que o extrajudicial. Dependendo do caso, tem inventários judiciais que levam anos para acabar, seja por causa da lentidão do judiciário ou por briga dos herdeiros, por exemplo.


O inventário extrajudicial é mais rápido e simples, pois é feito no cartório de notas, por meio de assinatura de uma escritura. Assim, é necessário reunir os documentos necessários, levar ao cartório e agendar a assinatura da escritura de inventário.


O que muitas pessoas têm dúvida é como fazer o inventário extrajudicial, não sabem nem por onde começar. Então explicaremos a seguir como fazer o inventário extrajudicial.



1 O inventário extrajudicial pode ser usado por todos?

A primeira coisa que você precisa saber é que o inventário extrajudicial não pode ser usado por todos. É necessário preencher os seguintes requisitos:


  • Que todos os herdeiros estejam de acordo com o inventário e divisão dos bens. Se houver qualquer discordância por parte de algum dos herdeiros, é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente.


  • Se algum dos herdeiros for menor de idade ou incapaz, será necessário que o inventário seja feito judicialmente, mesmo que haja acordo entre os herdeiros.


  • Se foi deixado testamento pelo falecido, é necessário que seja iniciado o procedimento judicialmente.


Então, a primeira coisa que você deve avaliar é se não se trata de alguma opção acima. Se o seu caso for um dos três, você obrigatoriamente terá que entrar com o inventário judicial.


Se você tiver alguma dificuldade para saber se o seu caso é de inventário extrajudicial ou judicial, um advogado poderá ajudar nesta análise.


1.1 Como faço para saber se uma pessoa deixou testamento?

Se o falecido deixou um testamento, deverá o inventário ter início judicialmente, pois a lei diz que a abertura do testamento só pode ser feita por meio de processo.


É muito comum que algumas pessoas façam o testamento escondido, sem avisar ou informar alguém da família. Nesta situação, como os herdeiros podem saber se foi deixado algum testamento?


Isso é mais fácil do que você possa imaginar. Existe um sistema que pode ser consultado se a pessoa deixou algum testamento ou não. Logo, é só fazer a busca neste sistema que será emitida uma certidão se existe ou não algum testamento.


Para fazer a busca basta acessar o site: https://www.buscatestamento.org.br/


Nos estados em que é cobrado, o valor da certidão é de R$ 86,45 (valor de 2023). O prazo médio para que essa certidão seja emitida é de dois dias úteis, porém cada estado tem seu prazo para isso.


A certidão pode ser solicitada pelos herdeiros ou pelo advogado contratado para cuidar do inventário.


2 Onde é feito o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, inclusive em outras cidades. Ou seja, não é obrigatório que seja feito na mesma cidade em que o falecido morava ou onde estão os bens que foram deixados.


3 Por onde começar o inventário extrajudicial?

A primeira coisa que você deve fazer é contratar um advogado de sua confiança e levar os documentos iniciais para a análise do inventário e para o início ao inventário.


3.1 Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?

São diversos documentos que são necessários para o inventário, vejamos quais são esses documentos:


  • Do falecido:

  1. Certidão de óbito atualizada (até 90 dias); 

  2. Certidão de casamento atualizada até 90 dias (se for o caso);

  3. Escritura pública união estável atualizada até 90 dias (se for o caso);

  4. Certidão de divórcio ou separação atualizada até 90 dias (se for o caso); 

  5. Certidão de nascimento atualizada até 90 dias (se era solteiro); 

  6. Certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;

  7. Identidade e CPF.

  8. Certidão negativa de testamento.


  • Dos herdeiros:

  1. Certidão de óbito atualizada (até 90 dias - se for o caso); 

  2. Certidão de casamento atualizada até 90 dias (se for o caso);

  3. Escritura pública união estável atualizada até 90 dias (se for o caso);

  4. Certidão de divórcio ou separação atualizada até 90 dias (se for o caso); 

  5. Certidão de nascimento atualizada até 90 dias (se era solteiro); 

  6. Certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;

  7. Comprovante de residência;

  8. Identidade e CPF.


  • Dos bens:

  1. Certidão de matrícula do imóvel (atualizada até 30 dias);

  2. Comprovante de propriedade; 

  3. Documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU; (atualizada até 30 dias); 

  4. Certidão de negativa de débitos do imóvel com o município atualizada (para imóveis urbanos);

  5. Certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro de imóvel rural atualizada (se for o caso); 

  6. Comprovante de propriedade de veículos (se for o caso); 

  7. Contrato social e a certidão da junta comercial se a pessoa possuía empresa. A certidão também pode ser do cartório de registro civil de pessoas jurídicas. (atualizada);

  8. Documentos que comprovem saldo na conta bancária;

  9. Outros que forem necessários.


Esta lista é apenas para ilustrar para você ter noção do que é necessário, mas fique tranquilo que o advogado que cuidará do inventário irá te orientar sobre todos os documentos necessários para o inventário extrajudicial.


3.2 E depois dos documentos, o que vem?

O advogado de posse de todos os documentos necessários irá procurar o cartório de notas para solicitar a confecção da escritura de inventário.


Além da escritura, é necessário o pagamento do imposto. Para o pagamento do imposto o advogado ou cartório irá fazer a declaração para apuração do imposto, o ITCMD. Se houver imposto a pagar será gerada uma guia para pagamento e a assinatura da escritura só será realizada com a comprovação do pagamento do imposto.


Assim, é agendada uma data para que os herdeiros compareçam ao cartório para assinar a escritura de inventário.


4 Dúvidas frequentes sobre inventário extrajudicial

  • Quando custa um inventário extrajudicial? Depende do valor dos bens que foram deixados. O imposto e o valor das custas do cartório são calculados sobre o valor dos bens que foram deixados pelo falecido.


  • Preciso contratar um advogado para fazer o inventário extrajudicial? Sim, mesmo sendo feito no cartório é obrigatória a presença do advogado.


  • Quanto tempo demora um inventário extrajudicial? Depende muito do tempo para levantar a documentação e da agenda do cartório. Dependendo do caso, pode a escritura de inventário extrajudicial ser assinada em menos de 30 dias.


  • E se um herdeiro não puder ir ao cartório para assinar o inventário? Se algum herdeiro não puder ir ao cartório assinar o inventário, pode ser feita uma escritura pública para nomear alguém para representá-lo na assinatura.


 

Se você está com algum problema relacionado com inventário, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


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