Dra. Tatiane Rodrigues

fev 13

A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?

Atualizado: mar 23

Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. Você informou a construtora, que te informou que para a transferência será cobrada uma taxa.

1 É ilegal a cobrança de taxa para transferir contrato de imóvel?

É ilegal a cobrança de taixa para transferir o contrato de imóvel, o consumidor tem o direito de ceder o contrato para outra pessoa e a cobrança de tal taxa sobrecarrega o consumidor.

A justificativa apresentada pelas empresas para cobrarem a taxa pela transferência do contrato é que tal valor é para custear as despesas administrativas. Porém tal justificativa não pode ser aceita, já que todos os custos e despesas administrativas já estão embutidos no preço do imóvel.

É importante o comprador ficar de olho no que está sendo cobrado, pois muitas vezes a empresa repassa despesas que já estão incluídas no preço do imóvel ou então cobram valores que são contra a lei. Lembre-se sempre disso: não é porque está no contrato que a cláusula e a cobrança é legal.

Veja abaixo um exemplo de como é a cláusula da cobrança de taxa de transferência do contrato:

Em grande parte dos contratos é usado o termo cessão de direitos e obrigações, que é o termo jurídico utilizado para a transferência do contrato. Portanto, se quer saber se no seu contrato tem essa cobrança, procure no contrato alguma cláusula sobre a cessão de direitos e obrigações.

Não existe um padrão fixo, mas normalmente as construtoras cobram em torno de 1% a 5% do valor do contrato.

Ressalta-se que, aqui não estamos aqui falando sobre a aceitação da transferência do contrato, que a construtora não é obrigada a aceitar a transferência, mas somente que ela não pode cobrar qualquer valor para a transferência.

Agora veja um decisão da justiça sobre a cobrança da taxa de transferência:

TAXA DE ANUÊNCIA PARA CESSÃO DEDIREITOS EM COMPROMISSO PARTICULAR DECOMPRA E VENDA DE IMÓVEL (TAXA DETRANSFERÊNCIA) – Cláusula abusiva (art. 51, IV, Lei8.072/1990) - Ilegalidade da exigência - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Ausência de justificativa para a cobrança – Restituição dos valores cobrados – Sentença mantida – Recurso improvido (TJSP RI 10123571520218260016)

Se você está passando por isso, caso a construtora esteja te exigindo a cobrança da taxa de transferência você tem duas opções:

  • Não pagar e entrar com uma ação para que seja declarada nula a cláusula e que a cobrança é ilegal.
     

  • Pagar e entrar com processo para a devolução do valor pago indevidamente. Você pode entrar com ação até 5 anos após o pagamento.
     


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