- Dra. Tatiane Rodrigues
É permitida a correção monetária mensal nos contratos de compra de imóvel na planta?
Atualizado: 12 de abr.
Na compra de imóvel na planta é muito comum haver o parcelamento de valores, sendo que essas parcelas são para pagamento futuros.
No contrato também existe que os valores serão corrigidos mensalmente até o efetivo pagamento. Isto vale inclusive para o valor que será financiado pelo banco, ou seja, até que assine efetivamente com o banco o valor será reajustado mensalmente.
Mas a pergunta que surge é a seguinte: pode a correção ser feita mensalmente? É o que iremos falar a seguir.

(imagem retirado do site Canva)
1. É permitida a correção monetária mensal nos contratos de compra de imóvel na planta?
Para verificar se a correção monetária pode ser mensal ou não, temos que ver o prazo do contrato.
Existe uma lei que estipula uma regra: contrato com prazo inferior a 36 meses não pode ter a correção monetária mensal, apenas a anual. Já contratos com prazo de 36 meses ou mais pode a correção monetária ser mensal. Isso é o que diz o art. 46 da Lei nº 10.931/2014:
Art. 46. Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. (grifo nosso)
1.1. Como saber se meu contrato tem prazo de 36 meses?
Para saber se o seu contrato tem 36 meses você deve observar se a data da assinatura do contrato até a data estipulada para o pagamento da última parcela tem 36 meses ou menos. Por exemplo: