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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Construtora pode cobrar taxa de ligação de serviço público?

Atualizado: 8 de mar.

Atualmente, muitas pessoas têm o sonho ou a vontade de comprar um imóvel. Dentre elas, muitas escolhem comprar imóvel na planta, pela forma de pagamento, que cabe dentro de suas condições financeiras.


O que muitas pessoas que escolhem comprar imóvel na planta não imaginam é que muitas vezes nos contratos de compra existem cobranças indevidas. Trataremos sobre a questão da cobrança da taxa de ligação de serviços, como, por exemplo, água e luz.



1 Construtora ou incorporadora pode cobrar taxa de ligação de serviço público?

Além de todos os valores que são cobrados, a construtora ou incorporadora em determinado pode cobrar a taxa de ligação de serviço público dos compradores, inclusive colocam no contrato cláusula estipulando a cobrança da respectiva taxa.


Existe o entendimento de que, não pode ser cobrada essa taxa de ligação do consumidor, por ser despesa administrativa que deve ser suportada pela incorporadora e construtora, sendo vedado repassar ao comprador. Há também a ideia tais valores para ligações do serviço público já devem estar incluídos no valor do negócio, não podendo cobrar do consumidor o valor.


Portanto, há decisões que deixam claro que não pode ser cobrada a taxa de ligação de serviço público. Vejamos:

Ação de indenização por danos morais e materiais c/c declaratória de nulidade. Compromisso de compra e venda de imóvel. [...] Taxa de ligação descabida. Dever da construtora de entregar o imóvel em condições de habitabilidade. Configurada cláusula abusiva com inserção em contrato de adesão. Aplicabilidade do art. 51, IV e §1º do CDC. Nulidade do adendo contratual. Dano moral não configurado. Precedentes. Recursos providos em parte. (TJSP 1026443-56.2015.8.26.0224). Grifo nosso.
Ação declaratória de nulidade de cláusula cumulada com indenização por danos materiais e morais. [...] TAXA DE LIGAÇÃO inexigível por se tratar de despesa que se insere na contrapartida assumida pela empreendedora e não deve ser repassada ao comprador.[...] Recurso parcialmente provido. (TJSP 1010593-38.2017.8.26.0564). Grifo nosso.
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. [...] 5.- Taxa de ligação de serviços públicos Cobrança alinhada à edificação do condomínio. Impossibilidade, no caso, de transferência do encargo aos adquirentes. Precedentes (TJSP, Embargos Infringentes nº 1005418-98.2014.8.26.0554/50002, Rel. Des. Ferreira Alves). [...]. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR, ACOLHENDO-SE, EM PARTE, O RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. (TJSP 1009766-46.2015.8.26.0451). Grifo nosso.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. [...] TAXA DE LIGAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. Cobrança abusiva, mesmo que contratada, pois transfere ao comprador ônus financeiro que está diretamente relacionado à obrigação de entrega do imóvel em plenas condições de uso pela vendedora, e portanto, inerente à atividade empresarial desenvolvida pela ré. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP 1015042-94.2014.8.26.0224). Grifo nosso.

As decisões acima têm uma coisa comum: todas reconhecem que é abusiva a cobrança da taxa de ligação de serviço público.


2 O que fazer se for cobrada a taxa de ligação de serviço público?

Se estiver sendo cobrado a taxa de ligação de serviço público, será necessário entrar com processo para pedir que o juiz reconheça que é uma cobrança abusiva, declarando, assim que é indevido a cobrança de tal valor.


Ao juiz reconhecer que é uma cobrança indevida, a empresa não pode mais fazer a cobrança do valor.


2.1E se já foi pago?

Caso tenha sido pago, pode entrar com processo para pedir a devolução do valor que foi pago. Mas atenção ao prazo, você tem o prazo de 5 anos, contado a partir da data do pagamento, para entrar com o processo.

 

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