Dra. Tatiane Rodrigues

23 de ago de 2022

A importância de fazer um contrato de corretagem

Atualizado: mar 8

A elaboração do contrato de comissão de corretagem é importante para ambas as partes: para o corretor que está intermediando a venda e comprador/vendedor que contratou o serviço do corretor de imóveis.

No mercado não é comum ser feito um contrato escrito de comissão de corretagem, na grande maioria das vezes é feito uma contratação verbal e se coloca algumas cláusulas sobre o pagamento da comissão. Porém, é necessário mudar esta postura e em toda contratação ser feito o contrato de corretagem.

1 O que é o contrato de corretagem?

O contrato de corretagem é o instrumento que irá prever os direitos e obrigações das partes envolvidas, ou seja, irá estabelecer quais são os direitos e deveres do corretor de imóveis, bem como os direitos e deveres daquele que contratou o corretor (comprador ou vendedor).

No contrato de corretagem as partes recebem os seguintes nomes:

  • Corretor: aquele é contratado para realizar a intermediação do negócio.

  • Comitente: aquele que contrata o serviço do corretor de imóveis.

O objetivo do contrato de corretagem é que o corretor faça a aproximação das partes para que seja efetivado o negócio. O corretor tem o dever de informar os riscos do negócio, orientando de forma adequada as partes, como por exemplo, informando a importância de verificar a existência de dívidas em nome do vendedor.

2 Por que é importante fazer o contrato de comissão de corretagem

O contrato é uma ferramenta para deixar claro para as partes como será a prestação de serviço, estabelecendo, por exemplo, quem será o responsável pelo pagamento da comissão de corretagem e pelas despesas que o corretor de imóveis tiver durante a prestação de serviço, bem como quando será devida à comissão.

Vejamos com exemplos como é importante o contrato tanto para o corretor como para o comitente:

  • Exemplo 1: o vendedor procura o corretor de imóveis para fazer a venda do seu imóvel, porém a contratação é feita de forma verbal. O corretor encontrou o comprador para tal imóvel, fez a aproximação das partes e o negócio foi concluído, porém o vendedor descumpre o acordo verbal e não paga a comissão de corretagem. Neste caso, o corretor de imóveis terá que juntar provas e comprovar ao juiz que houve a prestação do serviço e que tem o direito de receber a comissão.

  • Exemplo 2: vendedor e o corretor de imóveis combinam o valor da comissão caso ocorra a venda do imóvel, isso de forma verbal. A venda do imóvel ocorreu e o corretor de imóveis passou a cobrar valor diferente do que havia combinado verbalmente.

Os exemplos acima são apenas um dos motivos pelo qual é importante fazer o contrato de corretagem.


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