Dra. Tatiane Rodrigues

19 de fev de 2020

Herdeiro construindo sem autorização

Atualizado: mar 7

(imagem retirada do site canva)

Um problema muito comum após a morte de um parente é quando um dos herdeiros resolve construir no bem deixado, isso antes do inventário e sem a autorização dos demais herdeiros.

Basta isto acontecer para que comece aquela briga familiar, de um lado um herdeiro acha que pode fazer o que bem entender e do outro lado os demais herdeiros que acreditam que não pode ser feito nada sem autorização de todos.

Como resolver a confusão?

1 O que acontece com os bens após a morte

Logo que acontece o falecimento, conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil, os bens são transferidos para os herdeiros. Ou seja, acontecendo a morte os herdeiros mesmo sem fazer nada recebem a herança.

Isso acontece por meio do princípio chamado saisine, que consiste no direito de os herdeiros entrarem na posse dos bens de terceiro (falecido).

No momento em que acontece o falecimento os herdeiros recebem os bens em forma de condomínio, ou seja, fica tudo sendo de todos os herdeiros, de acordo com o artigo 1,791 do Código Civil.

Ressalta-se que, apesar de falarmos em bens, o condomínio também existe sobre os direitos e obrigações.

Mas se com o falecimento já recebo os bens, para que tenho que fazer o inventário?

O inventário serve para que haja a divisão dos bens, deixando de ser tudo de todos, portanto, é feita a partilha para que cada herdeiro receba seu quinhão hereditário.

2 Condomínio

Como explicamos anteriormente, enquanto não é feito o inventário os herdeiros vivem um condomínio, sendo tudo de todos. E estabelece o artigo 1,791 do Código Civil que os herdeiros deverão observar o que diz a lei sobre as regras de condomínio.

Cada herdeiro é condômino um do outro.

Vejamos alguns dos direitos e deveres dos herdeiros em relação a construir, de acordo com a lei.

2.1 Do uso do bem

O artigo 1.314 do Código Civil estabelece que o condômino pode usar do bem de acordo com a sua destinação, reivindicá-la de terceiro e defender a sua posse.

Ainda, não pode um dos herdeiros alterar a destinação da coisa, dar a posse, uso ou fruição a terceiros sem a autorização dos demais.

Quando falamos em destinação, por exemplo, é quando o herdeiro passa a utilizar o imóvel residencial como comercial.

Também não pode o condômino sem a autorização dos demais herdeiros emprestar ou alugar o imóvel.

2.2 Dos frutos e danos

Cada condômino responde aos outros pelos os frutos que recebeu e danos que causou, de acordo com o artigo 1.319 do Código Civil.

É com base neste artigo que, caso apenas um dos herdeiros esteja na posse e usufruindo do bem, os demais podem pedir uma indenização, que equivale ao pagamento de aluguel.

Este aluguel será pago de forma proporcional.

3 O que pode ser feito se um dos herdeiros abusa do seu direito?

Caso o herdeiro esteja construindo sem a autorização dos demais, de modo que a construção altere a destinação do bem ou cause prejuízo, se faz necessário ingressar com o processo de nunciação de obra.

Uma outra maneira para se proteger do abuso praticado por um dos herdeiros é por meio da ação possessória.

Porém, para evitar discussões futuras e até mesmo regularizar o bem, é necessário que seja feito o inventário o quanto antes.

Fontes:

BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 27 de janeiro de 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 5.


Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!


 
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.

* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse: