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  • Dra. Adriane Felix

Inventário Extrajudicial

Atualizado: 8 de fev.

O que é inventário extrajudicial? Quando o inventário pode ser feito extrajudicialmente? Qual o procedimento?



1. O que é inventário extrajudicial?


Inventário é o levantamento detalhado de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, para que, posteriormente, seja efetivada a partilha de bens.


O inventário extrajudicial, é o detalhamento de todo o patrimônio, e, toda a dívida deixados pelo falecido, para avaliação, divisão e partilha entre os herdeiros, no entanto, referida avaliação ocorre no cartório de notas, e não perante ao poder judiciário, por este motivo, dá-se a nomenclatura de inventário extrajudicial

1.1 Quando o inventário poderá ser feito extrajudicialmente?


Cumpre salientar que, o inventário poderá ser feito tanto de forma judicial, como de forma extrajudicial, devendo seguir requisitos, para que seja verificado a forma que poderá ocorrer. Contudo, neste texto iremos discorrer apenas sobre o inventário extrajudicial.


O art. 610 do CPC prevê as hipóteses em que é possível realizar o processo de inventário extrajudicialmente, vejamos:


  • Não pode conter testamento ou interessado incapaz conforme prevê o art.b610 do CPC, caso haja, procederá o inventário judicial;

  • Os herdeiros legítimos devem ser maiores e capazes;