- Dra. Adriane Felix
Filho único precisa fazer o inventário dos pais falecidos?
Atualizado: 15 de mai.
O inventário propriamente dito é o levantamento dos bens e dívidas do falecido para posteriormente realizar a partilha entre os herdeiros, por esse motivo, algumas pessoas ficam na dúvida se há a necessidade de realizar o procedimento de abertura do inventário quando há apenas um único herdeiro. Leia o texto abaixo e tire a sua dúvida!

(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)
Sim, mesmo que haja um único herdeiro legítimo, há a necessidade de realizar o procedimento de abertura do inventário, pois o mesmo serve para fazer o levantamento de todos os bens e direitos deixados pelo falecido, e, também suas dívidas, assim, pode haver credores do falecido que tenham direito em receber valores para honrar as obrigações do falecido com os possíveis credores, e não só isso, pode haver ainda a existência de outros herdeiros via testamento.
Com efeito, caso haja somente um filho de fato como herdeiro, e, o falecido também não tenha deixado dívidas, ainda assim há a necessidade de realizar a abertura do procedimento do inventário, pois é através dele que ocorrerá a transferência do patrimônio do falecido ao herdeiro, assim, o bem passa oficialmente ao nome do herdeiro e a partir deste momento poderá dispor do bem se desejar.
Salienta-se que, a regularização do bem é de extrema importância, pois se o herdeiro tiver a intenção de vender, o bem deverá estar em seu nome, e isso ocorre após a realização do inventário e pagamento do ITCMD.
Além disso, se o falecido tiver deixado valores em conta, sem a realização do inventário esses valores podem vir a ser bloqueados, impossibilitando o herdeiro de resgatar tais valores, deste modo, é de extrema relevância realizar o procedimento do inventário, para evitar problemas futuros.
Se você está com algum problema relacionado com inventário, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!
Escrito por:
Leia também: