Filho único precisa fazer o inventário dos pais falecidos?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)
Sim, mesmo que haja um único herdeiro legítimo, há a necessidade de realizar o procedimento de abertura do inventário, pois o mesmo serve para fazer o levantamento de todos os bens e direitos deixados pelo falecido, e, também suas dívidas, assim, pode haver credores do falecido que tenham direito em receber valores para honrar as obrigações do falecido com os possíveis credores, e não só isso, pode haver ainda a existência de outros herdeiros via testamento.
Com efeito, caso haja somente um filho de fato como herdeiro, e, o falecido também não tenha deixado dívidas, ainda assim há a necessidade de realizar a abertura do procedimento do inventário, pois é através dele que ocorrerá a transferência do patrimônio do falecido ao herdeiro, assim, o bem passa oficialmente ao nome do herdeiro e a partir deste momento poderá dispor do bem se desejar.
Salienta-se que, a regularização do bem é de extrema importância, pois se o herdeiro tiver a intenção de vender, o bem deverá estar em seu nome, e isso ocorre após a realização do inventário e pagamento do ITCMD.
Além disso, se o falecido tiver deixado valores em conta, sem a realização do inventário esses valores podem vir a ser bloqueados, impossibilitando o herdeiro de resgatar tais valores, deste modo, é de extrema relevância realizar o procedimento do inventário, para evitar problemas futuros.
Se você está com algum problema relacionado com inventário, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
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