- Dra. Adriane Felix
No inventário posso partilhar apenas um bem e depois partilhar os demais?
Atualizado: 8 de fev.
Olá, tudo bem? Hoje você vai descobrir se é possível fracionar a partilha dos bens, em um processo de inventário. Você também tem essa dúvida? Então venha agora mesmo conferir!

Muitas pessoas perguntam se é possível realizar a partilha de um bem e depois dos demais, muitas vezes isso ocorre por problemas financeiros que possam estar ocorrendo no momento da realização do inventário.
Essa conduta se chama sobrepartilha, que nada mais é do que realizar a partilha de um bem, e deixar os demais bens a serem partilhados em momentos posteriores, essa conduta pode sim ser realizada, no entanto, deverá ser observado os requisitos para tanto, conforme prevê os arts. 2.021 e 2.022, ambos do Código Civil, vejamos:
“Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.
Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.”
Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts. 2.021 e 2.022 do CC.
“Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança descobertos após a partilha;