- Dra. Adriane Felix
Amante tem direito à herança?
Atualizado: 26 de out. de 2022
Ainda é difícil saber se uma pessoa tem ou não um(a) amante, não é mesmo? E em muitos casos a situação somente é descoberta quando há o falecimento da parte que contraiu um relacionamento extraconjugal. Mas você sabia que há diferença entre amantes? Sabia que às vezes a relação extraconjugal não se trata de um concubinato (amante), mas sim de uma família simultânea? Leia e descubra se a(o) amante pode vir a ter ou não direito na herança do falecido.

(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)
1. Diferença entre concubinato (amante) e família paralela ou simultânea
Antes de adentrarmos ao tema, é importante entendermos a diferença entre concubinato (amante) e família paralela ou simultânea.
1.1 O que é concubinato?
Concubinato é a existência de uma relação extraconjugal, ou seja, sem compromisso com uma pessoa comprometida ou impedida legalmente para se casar.
Podemos dizer que é uma relação impura entre duas pessoas, paralelas ao casamento, ou seja, uma relação às escondidas, com pessoa que já possui um compromisso, onde somente as partes envolvidas têm conhecimento, sem qualquer intenção de constituir família.
Vamos conhecer o entendimento do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves nesse sentido:
“A expressão concubinato é hoje utilizada para designar o relacionamento amoroso envolvendo pessoas casadas, que infringem o dever de fidelidade, também conhecido como adulterino. Configura-se, segundo o novo código civil, quando ocorrem “relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar”. (GONÇALVES, Carlos Roberto - 2013, Página. 609)