top of page
  • Dra. Adriane Felix

Como calcular o custo de um inventário?

Atualizado: 8 de mar.


1. O que é inventário?

Resumidamente, o inventário é um levantamento detalhado de todo patrimônio deixado pelo falecido, para que possa ser feita a partilha de bens.


1.1. Há prazo para ser feito o inventário?

Como já informei em um texto anterior, de acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser feito em até 02 (dois) meses a contar da data do falecimento do ente querido.


1.2 Há multa se o inventário for feito fora do prazo?

Isto porque, se ultrapassar esse prazo, haverá a incidência de multa pelo atraso, aqui em São Paulo, a Lei que dispõe sobre o ITCMD em seu art. 21, inciso I da Lei. 10.705/00 prevê que se ultrapassar o prazo de 60 dias do falecimento do ente querido, haverá multa no pagamento do imposto acrescendo 10% do valor, e se este período de atraso for superior a 180 dias, a multa compreenderá o percentual de 20% sobre o valor do imposto.


1.3 Valor Venal x Valor Venal de Referência

O valor venal de um imóvel é uma estimativa de valor feita pelo poder público, para uma transação de propriedade, essa análise de valor é feita pela Prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado, e é com base nesse valor que é feita a base de cálculo para cobranças de impostos como IPTU, ITCMD e ITBI.


Acontece em meados de 2005 a prefeitura de São Paulo criou o valor venal de referência, que é um valor que foi alterado por meio de decreto para cobrar o ITBI e posteriormente o Governo de São Paulo passou a utilizá-lo também na cobrança de ITCMD, salienta-se que, o valor venal de referência é superior ao valor venal utilizado para base do IPTU.


Com efeito, aqui em São Paulo, é utilizada a base de cálculo do valor venal de referência do bem para cálculo do ITCMD, no entanto, como essa cobrança é inconstitucional, é possível ingressar com uma ação para obrigar que o cálculo seja feito com base no valor venal utilizado para base do IPTU.


Como esse não é o foco deste artigo, caso tenha interesse em saber mais sobre isso, leia nossos textos: “ITCMD sobre o valor venal de referência” e “Valor venal de referência pode ser usado para calcular o ITBI”


2. Como calcular o custo de um inventário?

Aqui em São Paulo atualmente alíquota do imposto ITCMD é de 4%, no entanto, você deverá observar a alíquota do Estado em que você precisar, e, neste exemplo utilizarei a alíquota de São Paulo, bem como, verificar se no seu Estado é utilizado o valor venal ou o valor venal de referência do bem para o cálculo do imposto.


Vamos imaginar a seguinte situação:


João faleceu em 20/08/2019 e deixou um único herdeiro, seu filho Mario, e um imóvel cujo valor venal utilizado para base do IPTU corresponde a importância de R$764,048,00, e o valor venal de referência do compreende a importância de R$1.128.646,00, e em 20/08/2022 Mario resolveu então fazer a abertura do inventário do pai.


Isto posto, temos que o prazo ultrapassou 180 dias, como diz a Lei do ITCMD de São Paulo, passados 180 dias do falecimento do de cujus, há a incidência de multa correspondente a 20% do valor do imposto, e temos também a alíquota de 04% para cálculo do ITCMD em São Paulo.


a) Exemplo de cálculo com base no valor venal de referência:


Temos então: VALOR VENAL DE REFERÊNCIA x ALÍQUOTA DE 04% + MULTA DE 20%


- Cálculo do imposto com base na alíquota:

Valor Venal de Referência: R$ 1.128.646,00 x 4% = R$ 45.145,84

Valor do imposto SEM multa: R$ 45.145,84


- Cálculo da multa de 20% pelo atraso:

Valor do imposto: R$ 45.145,84 x 20% = R$ 9.029,17


- Somatória do valor do imposto com o valor da multa

Valor do imposto R$ 45.145,84 + Valor da multa de 20% sobre o valor do imposto R$ 9.029,17 = R$ 54.175,01


Valor total devido: R$ 54.175,01


b) Exemplo de cálculo com base no valor venal:


Temos então: VALOR VENAL x ALÍQUOTA DE 04% + MULTA DE 20%


- Cálculo do imposto com base na alíquota:

Valor Venal: R$ 764.048,00 x 4% = R$ 30.561,92

Valor do imposto SEM multa: R$ 30.561,92


- Cálculo da multa de 20% pelo atraso:

Valor do imposto: R$ 30.561,92 x 20% = R$ 6.112,38

Temos que a multa pelo atraso corresponde ao valor de R$ 6.112,38


- Somatória do valor do imposto com o valor da multa

Valor do imposto R$ 30.561,92 + Valor da multa de 20% sobre o valor do imposto R$ 6.116,38 = R$ 36.674,30


Valor total devido: R$ 36.674,30


Conseguiram visuaizar como é feito o cálculo do imposto, e a diferença entre o cálculo sobre o valor venal utilizado para base do IPTU e o valor venal de referência?


Por isso a importância de avaliar sempre o valor venal utilizado para base do IPTU e o valor venal de referência para que verificar se a diferença de valores é considerável ou não, lembrando que em São Paulo é utilizado o valor venal de referência para cálculo do imposto de ITCMD, porém por ser uma medida já considerada inconstitucional, é possível entrar com um processo pedindo para o juiz que seja considerada a base de cálculo do imposto, conforme o valor venal utilizado para base do IPTU.


2.1 Há outros valores a serem pagos além do imposto?

Além do valor do imposto, posteriormente será necessário arcar com os custos da escritura e registro do imóvel, e para isso também é considerada a base de cálculo do valor venal desse imóvel, bem como, a tabela de custas e monumentos do Estado de origem.


No exemplo acima, caso seja realizado o cálculo com base no valor venal de referência, o valor aproximado (HOJE) a ser pago inerente a escritura e registro é: Escritura: R$ 5.560,83 e Registro: R$ 3.730,06.


Já se o cálculo for com base no valor venal utilizado para base do IPTU, o valor aproximado a ser pago inerente a escritura e registro é: Escritura: R$ 5.014,65 e Registro: R$ 3.240,05.


Conforme informações do site: https://www.26notas.com.br/consultas/custas-notariais, lembrando que os valores podem sofrer alterações.


Caso o inventário seja feito de forma judicial, há ainda os custos inerentes às taxas do processo, que podem variar bastante, atualmente, de acordo com o site do Tribunal de justiça de São Paulo, é calculado com base no valor das UFESP, e em São Paulo hoje cada UFESP está no valor de R$ 31,97.




Assim, caso os bens a serem partilhados seja em um valor de até R$ 50.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 10 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 10 = R$ 319,70.


  • Caso o valor do montante seja de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 100 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 100 = R$ 3.197,00


  • Caso o montante seja de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 300 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 300 = R$ 9.591,00


  • Caso o montante seja de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 1.000 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 1.000 = R$ 31.970,00


  • Caso o montante ultrapasse R$ 5.000.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 3.000 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 3.000 = R$ 95.910,00.


Novamente é importante lembrar que, os valores mencionados acima, correspondem às informações constantes no Tribunal de Justiça de São Paulo, e que os valores das UFESPs podem sofrer alterações, assim, é importante consultar o valor atualizado, bem como, a tabela de taxas judiciárias do Estado em que for necessário.


Além disso, pode haver outros gastos necessários, como por exemplo guia de diligência de oficial de justiça, e outras taxas e custas judiciais.

 

Se você está com algum problema relacionado com inventário, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:

Leia também:



Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page