O que é inventário negativo?
Atualizado: 6 de mar.
1. O que é inventário negativo?
Com a morte de alguma pessoa, todo o patrimônio deixado pelo falecido é chamado de “espólio”, assim, esse “espólio”, são todos os bens e direitos que serão partilhados aos herdeiros.
Existem dois tipos de patrimônios deixados pelo “de cujus”, quais sejam:
Patrimônio ativo: são os bens e direitos efetivamente deixados pelo falecido; e
Patrimônio passivo: são todas as dívidas e obrigações também deixadas pelo falecido.
Assim, quando não há bens a serem partilhados se fala em inventário negativo.
Dito isso, vamos entender melhor, o que é o inventário negativo.
O inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, gerando uma declaração judicial de inexistência de bens do falecido.
Assim, será apurado se de fato o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, e aí sim será gerada a declaração de inexistência de bens do falecido, apenas informando que não há qualquer bem a ser dividido entre os herdeiros.
1.1 O inventário negativo é obrigatório?
O inventário negativo não é obrigatório se o falecido não houver deixados nem bens nem dívidas a serem partilhados, no entanto, se houver dívidas do falecido, deverá ser realizado o inventário negativo
1.2 O que acontece se o “de cujus” não deixar bens e deixar dívidas?
Neste caso, deverá ser realizado o inventário negativo, para que haja a efetiva declaração de inexistência de bens, e, os credores não tentem executar o patrimônio dos herdeiros, pois, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento da dívida do falecido.
2. Para que serve o inventário negativo?
O inventário negativo serve para comprovar que não há bens e direitos do falecido a serem compartilhados entre os herdeiros, bem como, garantir aos possíveis credores que não há bens para a quitação das dívidas contraídas pelo falecido, e, eximir que os credores tentem atingir o patrimônio dos herdeiros.
3. Procedimento
O inventário negativo, poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Obs.: O inventário negativo poderá ser realizado de forma extrajudicial, desde que observados os requisitos.
Acesse os requisitos necessários aqui.
4. Documentos
Para ter acesso aos documentos necessários para a realização do inventário clique aqui.
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