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  • Dra. Adriane Felix

O que é inventário negativo?

Atualizado: 6 de mar.



1. O que é inventário negativo?

Com a morte de alguma pessoa, todo o patrimônio deixado pelo falecido é chamado de “espólio”, assim, esse “espólio”, são todos os bens e direitos que serão partilhados aos herdeiros.


Existem dois tipos de patrimônios deixados pelo “de cujus”, quais sejam:


  • Patrimônio ativo: são os bens e direitos efetivamente deixados pelo falecido; e

  • Patrimônio passivo: são todas as dívidas e obrigações também deixadas pelo falecido.

Assim, quando não há bens a serem partilhados se fala em inventário negativo.


Dito isso, vamos entender melhor, o que é o inventário negativo.


O inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, gerando uma declaração judicial de inexistência de bens do falecido.


Assim, será apurado se de fato o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, e aí sim será gerada a declaração de inexistência de bens do falecido, apenas informando que não há qualquer bem a ser dividido entre os herdeiros.


1.1 O inventário negativo é obrigatório?

O inventário negativo não é obrigatório se o falecido não houver deixados nem bens nem dívidas a serem partilhados, no entanto, se houver dívidas do falecido, deverá ser realizado o inventário negativo


1.2 O que acontece se o “de cujus” não deixar bens e deixar dívidas?

Neste caso, deverá ser realizado o inventário negativo, para que haja a efetiva declaração de inexistência de bens, e, os credores não tentem executar o patrimônio dos herdeiros, pois, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento da dívida do falecido.



2. Para que serve o inventário negativo?

O inventário negativo serve para comprovar que não há bens e direitos do falecido a serem compartilhados entre os herdeiros, bem como, garantir aos possíveis credores que não há bens para a quitação das dívidas contraídas pelo falecido, e, eximir que os credores tentem atingir o patrimônio dos herdeiros.



3. Procedimento

O inventário negativo, poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.


Obs.: O inventário negativo poderá ser realizado de forma extrajudicial, desde que observados os requisitos.


Acesse os requisitos necessários aqui.



4. Documentos

Para ter acesso aos documentos necessários para a realização do inventário clique aqui.



 

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