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  • Dra. Adriane Felix

Deixar testamento evita a necessidade de fazer o inventário?

Atualizado: 15 de mai.

Algumas pessoas pensam que se o falecido deixar testamento, os beneficiários não precisarão realizar a abertura do inventário no momento do falecimento deste, será que essa informação é verdadeira? Leia o texto abaixo e fique por dentro de tudo.

(Imagem meramente ilustrativa retirada do canva)


A existência do testamento serve para que os bens sejam partilhados de acordo com a vontade do testador, mas, isso não evita de forma alguma a necessidade de realizar o procedimento do inventário, sabe por quê?


Porque, o inventário é o procedimento onde é feita uma organização de todos os bens, direitos e dívidas que o falecido deixou, e o testamento, auxilia na divisão entre os beneficiários do testamento.


Assim, para validar o testamento, há a necessidade de realizar a abertura do testamento de forma judicial, onde será avaliado se o testamento foi realizado da forma correta, seguindo as limitações impostas na lei.


Estando tudo certo com o testamento, se inicia o procedimento do inventário, o qual este poderá ser feito de forma judicial ou extrajudicial (dependendo da situação), e então a partilha dos bens relacionados no inventário seguirão de acordo com a vontade do falecido imposta via testamento.


Sendo assim, concluímos que independentemente da existência do testamento, haverá a necessidade de realizar sim o procedimento do inventário.


Ah, Doutora mais o que acontece se o testamento não estiver correto de acordo com a lei?


Bom neste caso, havendo irregularidades no testamento, infelizmente a vontade do falecido, ora testador, não será concretizada, e, a partilha seguirá seguindo os trâmites e ordem sucessória previstas em lei, através do inventário.


 

Se você está com algum problema relacionado com inventário ou testamento, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.


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