- Dra. Adriane Felix
Deixar testamento evita a necessidade de fazer o inventário?
Atualizado: 26 de out. de 2022
Algumas pessoas pensam que se o falecido deixar testamento, os beneficiários não precisarão realizar a abertura do inventário no momento do falecimento deste, será que essa informação é verdadeira? Leia o texto abaixo e fique por dentro de tudo.

(Imagem meramente ilustrativa retirada do canva)
A existência do testamento serve para que os bens sejam partilhados de acordo com a vontade do testador, mas, isso não evita de forma alguma a necessidade de realizar o procedimento do inventário, sabe por quê?
Porque, o inventário é o procedimento onde é feita uma organização de todos os bens, direitos e dívidas que o falecido deixou, e o testamento, auxilia na divisão entre os beneficiários do testamento.
Assim, para validar o testamento, há a necessidade de realizar a abertura do testamento de forma judicial, onde será avaliado se o testamento foi realizado da forma correta, seguindo as limitações impostas na lei.
Estando tudo certo com o testamento, se inicia o procedimento do inventário, o qual este poderá ser feito de forma judicial ou extrajudicial (dependendo da situação), e então a partilha dos bens relacionados no inventário seguirão de acordo com a vontade do falecido imposta via testamento.
Sendo assim, concluímos que independentemente da existência do testamento, haverá a necessidade de realizar sim o procedimento do inventário.
Ah, Doutora mais o que acontece se o testamento não estiver correto de acordo com a lei?
Bom neste caso, havendo irregularidades no testamento, infelizmente a vontade do falecido, ora testador, não será concretizada, e, a partilha seguirá seguindo os trâmites e ordem sucessória previstas em lei, através do inventário.
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos isso é muito importante para nós!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está logo abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @adrianefelixadv.
Escrito por:
Outros textos que possam te interessar: