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  • Dra. Adriane Felix

Se eu morrer, quem vai cuidar do meu filho?

Atualizado: 7 de mar.


A única certeza que temos na vida é que em algum momento iremos partir, não saber como, onde, muito menos o motivo, mas em algum momento irá acontecer, e, a ordem natural é que o falecimento dos pais ocorra antes dos filhos.

Com isso, principalmente os pais de filhos pequenos, ou filhos com alguma deficiência grave, ou por qualquer outro motivo certamente em algum momento são pegos pensando, quem irá cuidar dos seus filhos quando partirem deste mundo, não é mesmo?


Essa é uma dúvida que preocupa muito a grande maioria dos pais, no entanto, ignoramos esse pensamento angustiante e vamos vivendo a vida dia após dia.


Acontece que, com a pandemia que vivemos e ainda estamos vivendo, esse pensamento passou a ser um pouco mais pensado entre todos, principalmente pelos pais de filhos pequenos ou deficientes, e hoje vou demonstrar o que pode ser feito nestes casos.


1. Quem vai cuidar do meu filho se eu morrr?

Primeiramente cabe informar que quando ambos os genitores estão vivos, ambos são responsáveis pelos filhos, ou seja, ambos têm o poder familiar.


Deste modo, se faltar um dos pais, o outro é quem cuidará do filho, o problema acontece quando há o falecimento dos dois genitores do infante.


Neste caso, caso os pais não tenham escolhido um tutor para cuidar do filho, o Estado nomeará um tutor para cuidar da criança provendo-lhe o sustento e tudo o que for necessário para a manutenção da vida, bem como, este tutor será responsável por administrar todos os bens e dívidas herdados pelo infante.


Ainda, de acordo com o art. 1.731 do Código Civil, se os pais não nomearem um tutor para os filhos, quem cuidará do filho serão os parentes consanguíneos do filho, assim, serão considerados primeiramente os ascendentes (avós, bisavós, trisavós, tataravós etc.), sempre considerando os de graus mais próximos, e posteriormente os colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos), também considerando os de graus mais próximos do infante, e o mais velho entre eles.


Essa é a forma do Estado decidir como ficará os cuidados da criança, mas, será que pode ser diferente? Será que os pais podem ter esse cuidado ainda em vida e escolher um tutor para seus filhos, caso venham a faltar?


1.1 Posso escolher um tutor para cuidar do meu filho caso eu faleça?

A resposta é sim.


Sabemos que a preocupação dos pais com os filhos é constante independentemente da idade, no entanto quando se trata de filhos menores de idade ou com alguma deficiência o medo de deixá-los sem a assistência necessária caso venham a faltar é ainda maior, assim, caso os pais queiram fazer esse planejamento, seja por que a ordem de preferência para cuidar dos filhos caso venham a faltar não os agrade, ou até mesmo por terem alguém específico de confiança para tal, bem como, para evitar burocracia é possível sim que os mesmos escolham um tutor para cuidar de seus filhos futuramente.


Essa escolha pode ser feia através de testamento, pois ao contrário do que muitos pensam, o testamento não serve apenas para deixar bens a alguém que o testador queira, e nestes casos os genitores podem deixar esse documento feito para garantir que a guarda do seu filho fique com a pessoa que desejarem, caso haja o falecimento de ambos.


 

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