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Bens Digitais no Inventário: Como Lidar com Senhas, Criptomoedas e Conteúdos Online

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 24 de jul.
  • 3 min de leitura

Marcos (nome fictício), 50 anos, perdeu o pai no ano passado. Ao organizar o inventário, descobriu que ele tinha investimentos em criptomoedas, contas com saldos em plataformas online e até arquivos importantes armazenados na nuvem. O problema? Ninguém sabia as senhas.


Cada vez mais pessoas acumulam bens digitais com valor econômico e pessoal significativo. Mas muitos herdeiros não sabem como proceder quando esses bens precisam ser inventariados — o que pode gerar perdas irreversíveis e litígios.


Neste artigo, você vai entender o que são bens digitais, como eles entram no inventário, e o que fazer para proteger o patrimônio digital de forma legal e segura.


Homem maduro mexendo em notebook com ícones de criptomoedas, senhas e nuvem digital ao fundo

1 O que são bens digitais?

Bens digitais são ativos intangíveis acessados por meios eletrônicos. Eles podem ter:


  • Valor patrimonial, como criptomoedas e contas com saldo.

  • Valor pessoal ou emocional, como fotos, vídeos e arquivos em nuvem.

  • Valor comercial, como royalties digitais, ebooks, sites e canais monetizados.


2 Exemplos de bens digitais comuns no inventário

  • Criptomoedas (Bitcoin, Ethereum etc.).

  • Saldos em carteiras digitais (PayPal, PicPay, Mercado Pago).

  • Contas de plataformas de streaming ou marketplaces.

  • Arquivos em nuvem (Google Drive, iCloud, Dropbox).

  • Perfis com monetização (YouTube, Instagram, sites).

  • Domínios registrados e direitos autorais digitais.

  • Programas ou jogos comprados online.


3 Os bens digitais entram no inventário?

Sim. Todo bem com valor patrimonial pode (e deve) ser incluído no inventário, seja judicial ou extrajudicial.


A legislação brasileira ainda não trata diretamente do tema, mas o entendimento jurídico predominante é que:

Bens digitais transmitem-se aos herdeiros, como qualquer outro bem.

No entanto, para que isso ocorra, é necessário ter acesso às senhas, documentos e comprovações da existência e titularidade dos ativos.


4 Quais os riscos de ignorar os bens digitais no inventário?

  • Perda patrimonial irreversível (criptomoedas sem chave de acesso são inacessíveis).

  • Sonegação fiscal involuntária, ao omitir bens com valor.

  • Conflitos entre herdeiros pela ausência de provas.

  • Violação de privacidade, caso não haja previsão testamentária.


5 Como lidar com bens digitais no inventário?

5.1 Mapear os ativos digitais

Converse com familiares, revise e-mails, dispositivos e bancos para identificar contas, acessos e bens digitais.


5.2 Reunir senhas e chaves privadas

Sem senhas, criptoativos e contas online não podem ser acessados. Recomenda-se que o falecido deixe lista segura com orientações.


5.3 Declarar no inventário

  • Informar no rol de bens

  • Avaliar o valor de mercado (no caso de criptomoedas)

  • Incluir no ITCMD, quando aplicável


5.4 Prever bens digitais em testamento

É possível deixar orientações específicas sobre o destino desses bens, inclusive sobre contas pessoais ou conteúdos sensíveis.


6 O que fazer se ninguém souber as senhas?

Infelizmente, muitos bens digitais se tornam inacessíveis permanentemente. Não há como forçar provedores de serviços internacionais a fornecer dados sem acesso prévio.


Por isso, a prevenção é a melhor solução: Recomenda-se a criação de um plano sucessório digital, com instruções e senhas em local seguro, sob orientação jurídica.


7 Conclusão

Bens digitais são parte do patrimônio e precisam ser tratados com o mesmo cuidado que imóveis, veículos ou contas bancárias. Marcos, como muitos herdeiros, percebeu a importância de organizar esses ativos com antecedência e segurança jurídica.


Se você tem bens digitais — ou lida com inventário de alguém que tinha — é fundamental buscar assessoria especializada para garantir que nada se perca no caminho.


8 FAQ – Inventário e Bens Digitais

1. Criptomoedas entram no inventário? Sim. São consideradas bens patrimoniais e devem ser declaradas, inclusive no ITCMD.


2. E se não houver acesso às senhas? Sem senhas, não há acesso. O bem pode ser considerado perdido. Por isso, é essencial planejamento prévio.


3. Preciso incluir contas de streaming no inventário? Não necessariamente, a menos que tenham valor financeiro ou de uso comercial. Muitas contas são intransferíveis por termos de uso.


4. Posso deixar senhas no testamento? Sim, é possível prever a transmissão de acessos ou indicar onde estão armazenadas, de forma segura e privada.


5. Como declarar bens digitais no inventário? Liste os ativos, apresente provas (extratos, carteiras, prints) e inclua no rol de bens com valor estimado. O advogado pode orientar como regularizar corretamente.



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