Bens Digitais no Inventário: Como Lidar com Senhas, Criptomoedas e Conteúdos Online
- Dra. Adriane Felix

- 24 de jul.
- 3 min de leitura
Marcos (nome fictício), 50 anos, perdeu o pai no ano passado. Ao organizar o inventário, descobriu que ele tinha investimentos em criptomoedas, contas com saldos em plataformas online e até arquivos importantes armazenados na nuvem. O problema? Ninguém sabia as senhas.
Cada vez mais pessoas acumulam bens digitais com valor econômico e pessoal significativo. Mas muitos herdeiros não sabem como proceder quando esses bens precisam ser inventariados — o que pode gerar perdas irreversíveis e litígios.
Neste artigo, você vai entender o que são bens digitais, como eles entram no inventário, e o que fazer para proteger o patrimônio digital de forma legal e segura.

1 O que são bens digitais?
Bens digitais são ativos intangíveis acessados por meios eletrônicos. Eles podem ter:
Valor patrimonial, como criptomoedas e contas com saldo.
Valor pessoal ou emocional, como fotos, vídeos e arquivos em nuvem.
Valor comercial, como royalties digitais, ebooks, sites e canais monetizados.
2 Exemplos de bens digitais comuns no inventário
Criptomoedas (Bitcoin, Ethereum etc.).
Saldos em carteiras digitais (PayPal, PicPay, Mercado Pago).
Contas de plataformas de streaming ou marketplaces.
Arquivos em nuvem (Google Drive, iCloud, Dropbox).
Perfis com monetização (YouTube, Instagram, sites).
Domínios registrados e direitos autorais digitais.
Programas ou jogos comprados online.
3 Os bens digitais entram no inventário?
Sim. Todo bem com valor patrimonial pode (e deve) ser incluído no inventário, seja judicial ou extrajudicial.
A legislação brasileira ainda não trata diretamente do tema, mas o entendimento jurídico predominante é que:
Bens digitais transmitem-se aos herdeiros, como qualquer outro bem.
No entanto, para que isso ocorra, é necessário ter acesso às senhas, documentos e comprovações da existência e titularidade dos ativos.
4 Quais os riscos de ignorar os bens digitais no inventário?
Perda patrimonial irreversível (criptomoedas sem chave de acesso são inacessíveis).
Sonegação fiscal involuntária, ao omitir bens com valor.
Conflitos entre herdeiros pela ausência de provas.
Violação de privacidade, caso não haja previsão testamentária.
5 Como lidar com bens digitais no inventário?
5.1 Mapear os ativos digitais
Converse com familiares, revise e-mails, dispositivos e bancos para identificar contas, acessos e bens digitais.
5.2 Reunir senhas e chaves privadas
Sem senhas, criptoativos e contas online não podem ser acessados. Recomenda-se que o falecido deixe lista segura com orientações.
5.3 Declarar no inventário
Informar no rol de bens
Avaliar o valor de mercado (no caso de criptomoedas)
Incluir no ITCMD, quando aplicável
5.4 Prever bens digitais em testamento
É possível deixar orientações específicas sobre o destino desses bens, inclusive sobre contas pessoais ou conteúdos sensíveis.
6 O que fazer se ninguém souber as senhas?
Infelizmente, muitos bens digitais se tornam inacessíveis permanentemente. Não há como forçar provedores de serviços internacionais a fornecer dados sem acesso prévio.
Por isso, a prevenção é a melhor solução: Recomenda-se a criação de um plano sucessório digital, com instruções e senhas em local seguro, sob orientação jurídica.
7 Conclusão
Bens digitais são parte do patrimônio e precisam ser tratados com o mesmo cuidado que imóveis, veículos ou contas bancárias. Marcos, como muitos herdeiros, percebeu a importância de organizar esses ativos com antecedência e segurança jurídica.
Se você tem bens digitais — ou lida com inventário de alguém que tinha — é fundamental buscar assessoria especializada para garantir que nada se perca no caminho.
8 FAQ – Inventário e Bens Digitais
1. Criptomoedas entram no inventário? Sim. São consideradas bens patrimoniais e devem ser declaradas, inclusive no ITCMD.
2. E se não houver acesso às senhas? Sem senhas, não há acesso. O bem pode ser considerado perdido. Por isso, é essencial planejamento prévio.
3. Preciso incluir contas de streaming no inventário? Não necessariamente, a menos que tenham valor financeiro ou de uso comercial. Muitas contas são intransferíveis por termos de uso.
4. Posso deixar senhas no testamento? Sim, é possível prever a transmissão de acessos ou indicar onde estão armazenadas, de forma segura e privada.
5. Como declarar bens digitais no inventário? Liste os ativos, apresente provas (extratos, carteiras, prints) e inclua no rol de bens com valor estimado. O advogado pode orientar como regularizar corretamente.


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