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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Condômino inadimplente pode ser proibido de participar do sorteio da vaga de garagem?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Sabemos que a assembleia que mais tem participação dos condôminos e que tem mais confusão é aquela que tem o sorteio de vaga da garagem. Hoje vamos falar sobre a proibição do inadimplente em participar do sorteio.



1 Síndico pode proibir o inadimplente de participar do sorteio?


O condômino que está devendo condomínio não pode ser proibido de participar do sorteio da vaga de garagem.


O primeiro motivo é que tal proibição desrespeita o direito de propriedade previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, já que a proibição de utilizar as áreas comuns é considerada uma limitação ao respectivo direito de propriedade.


Já o segundo motivo é que o condômino ser proibido de participar do sorteio gera uma dupla punição, tendo em vista que incide juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios sobre o valor devido.


O condomínio tem meios legais para cobrar aqueles que estão devendo, não podendo tomar medidas que ferem o direito de propriedade para tentar obrigar o condômino a pagar. Além do sorteio da vaga da garagem, podemos citar como exemplo de atitudes abusivas o corte de água do apartamento e a proibição de utilizar o elevador do prédio.


Ressalta-se que, ainda em relação ao sorteio da vaga de garagem, não pode o síndico deixar os inadimplentes para participarem por último do sorteio, dando preferência para quem está adimplente.