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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel da CDHU não quitado pode ser vendido?

Atualizado: 11 de abr.


(imagem retirada do site canva)


A compra e venda de imóvel financiado pela CDHU que ainda não tenha sido quitado é possível, porém é necessário observar os requisitos e o procedimento correto para realizar a transferência do financiamento.

O que é CDHU?

É a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, que é uma empresa ligada ao governo estadual. Esta empresa é responsável pela construção e financiamento de moradias para pessoas de baixa renda.

Transferência do imóvel não quitado

Quando falamos na compra e venda de imóvel da CDHU não quitado, na verdade estamos tratando da transferência do financiamento. Tal transferência é permitida de acordo com a Lei 12.276/06, porém o mutuário (vendedor) só pode fazer depois de decorrido 18 meses da assinatura do contrato de financiamento e ainda deve observar os demais requisitos.

Requisitos para a transferência

Para a transferência do financiamento é necessário que as partes observem os seguintes requisitos:

1. Como já falamos, é necessário esperar um prazo mínimo de 18 meses para transferir o financiamento, de acordo com alteração feita pela Lei 16.105/16; 2. Só é passível de transferência o financiamento regido por: a) Contrato de Promessa de Compra e Venda – CPCV; b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra – TAOPOC; c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças – CCPPCVIA; d) Programa de Carta de Crédito da Secretária de Segurança Pública.

  • Nas demais espécies de contrato não é possível fazer a transferência ou venda do imóvel.

3. Os compradores devem comprovar a mesma capacidade de pagamento; 4. As parcelas devem estar em dia; 5. Caso haja acordo, que não tenha parcelas não pagas; 6. Existindo acordo judicial, as parcelas deverão ser pagas antecipadamente; 7. O adquirente (comprador) não pode ser proprietário de outro imóvel ou possuir financiamento de imóvel; 8. O comprador não pode ter sido atendido por programas habitacionais; 9. Família composta por uma única pessoa, somente a partir de 30 anos; 10. Se ao final do financiamento o adquirente tiver com mais de 80 anos e 6 meses, haverá amortização do saldo devedor.

Documentos necessários*

Para o negócio são necessários os seguintes documentos: