- Dra. Tatiane Rodrigues
Proprietário de imóvel pode adquirir outro por usucapião?
Atualizado: Fev 7
Uma dúvida que surge é a seguinte: quem é proprietário de imóvel pode adquirir outro por meio da usucapião? A resposta é depende. Leia o post até o fim que explicaremos quando poderá o proprietário de um imóvel pedir a usucapião de um outro.

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo o exercício da posse durante certo tempo, posse que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica. Em outras palavras, com a usucapião a pessoa passa a ser considerada dona do imóvel, desde que cumpra os requisitos que estão na lei.
Algumas pessoas precisam utilizar a usucapião para regularizar seu imóvel por não ser possível a regularização de outra forma, é o que acontece, por exemplo, quando é feito um contrato particular e depois de muitos anos não encontra mais o vendedor ou seus herdeiros para fazer a escritura.
Existem as seguintes espécies de usucapião:
a) Usucapião extraordinária
É a modalidade de usucapião é a que tem menos exigências. São os requisitos:
Exercício da posse durante 15 anos ou 10 anos, desde que faça do imóvel sua moradia ou se tiver feito obra/serviço de caráter produtivo.
b) Usucapião especial rural
Seus requisitos são:
Esteja localizado na área rural.
Imóvel de até 50 hectares.
Posse durante 5 anos.
Ser sua moradia.
Ter tornado o imóvel produtivo com o seu trabalho ou com o da sua família.
Não seja proprietário de outro imóvel.
c) Usucapião especial urbana
São as suas condições:
Área urbana.
Imóvel de até 250 metros.
Posse durante 5 anos.
Ser sua moradia ou de sua família.
Não ser dono de um outro imóvel.
Não ter usado esta espécie de usucapião antes.
d) Usucapião familiar
São os requisitos da modalidade familiar:
Área urbana.
Imóvel de até 250 metros.
Posse durante 2 anos.
Ser sua moradia ou sua família.
Não ser dono de um outro imóvel.
Não ter usado esta espécie de usucapião antes.
A propriedade seja divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o imóvel.
e) Usucapião ordinária
São os requisitos:
Justo título e posse de boa-fé.
Posse durante 10 anos ou 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, registro tenha sico cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social/econômico.
Portanto, na usucapião especial rural, especial urbana e familiar não pode o interessado ser proprietário de outro imóvel, nas demais espécies ser dono de um imóvel não prejudica o pedido de usucapião.
Escrito por:
Tatiane Rodrigues Coelho
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário pós-graduanda em Direito Tributário e cursando MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.Saiba mais sobre a autora aqui.
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