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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Proprietário de imóvel pode adquirir outro por usucapião?

Atualizado: 8 de fev.

Uma dúvida que surge é a seguinte: quem é proprietário de imóvel pode adquirir outro por meio da usucapião? A resposta é depende. Leia o post até o fim que explicaremos quando poderá o proprietário de um imóvel pedir a usucapião de um outro.


(imagem retirada do site canva)


A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo o exercício da posse durante certo tempo, posse que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica. Em outras palavras, com a usucapião a pessoa passa a ser considerada dona do imóvel, desde que cumpra os requisitos que estão na lei.


Algumas pessoas precisam utilizar a usucapião para regularizar seu imóvel por não ser possível a regularização de outra forma, é o que acontece, por exemplo, quando é feito um contrato particular e depois de muitos anos não encontra mais o vendedor ou seus herdeiros para fazer a escritura.


Existem as seguintes espécies de usucapião:


a) Usucapião extraordinária

É a modalidade de usucapião é a que tem menos exigências. São os requisitos:

  • Exercício da posse durante 15 anos ou 10 anos, desde que faça do imóvel sua moradia ou se tiver feito obra/serviço de caráter produtivo.


b) Usucapião especial rural

Seus requisitos são:

  • Esteja localizado na área rural.

  • Imóvel de até 50 hectares.

  • Posse durante 5 anos.

  • Ser sua moradia.

  • Ter tornado o imóvel produtivo com o seu trabalho ou com o da sua família.

  • Não seja proprietário de outro imóvel.

c) Usucapião especial urbana

São as suas condições:

  • Área urbana.

  • Imóvel de até 250 metros.

  • Posse durante 5 anos.

  • Ser sua moradia ou de sua família.

  • Não ser dono de um outro imóvel.

  • Não ter usado esta espécie de usucapião antes.


d) Usucapião familiar

São os requisitos da modalidade familiar:

  • Área urbana.

  • Imóvel de até 250 metros.

  • Posse durante 2 anos.

  • Ser sua moradia ou sua família.

  • Não ser dono de um outro imóvel.

  • Não ter usado esta espécie de usucapião antes.

  • A propriedade seja divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o imóvel.


e) Usucapião ordinária

São os requisitos:

  • Justo título e posse de boa-fé.

  • Posse durante 10 anos ou 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social/econômico.


Portanto, na usucapião especial rural, especial urbana e familiar não pode o interessado ser proprietário de outro imóvel, nas demais espécies ser dono de um imóvel não prejudica o pedido de usucapião.


 

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