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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Vazamento no apartamento de cima

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Muitas pessoas acreditam que por ser apartamento qualquer problema que aconteça é obrigação do síndico intervir e resolver o problema. Alguns até ameaçam que vão processar o síndico e o condomínio.


A verdade é que nem todos os problemas que acontecem nos apartamentos são problemas condominiais, ou seja, existem fatos em que o condomínio e síndico não são responsáveis.


Quando há um vazamento no apartamento de cima e que está prejudicando a unidade de baixo, dependendo de qual tubulação tenha a origem, pode ser de responsabilidade do condomínio ou então dos proprietários dos apartamentos envolvidos.



1 Quando a responsabilidade é do condomínio?


Se o vazamento tiver como origem as tubulações verticais, prumadas ou coluna central, é de responsabilidade do condomínio arcar com o reparo e indenizar os danos causados.


As tubulações verticais fazem parte da área comum do condomínio, é de uso coletivo dos condôminos.


2 Quando a responsabilidade é do proprietário?


Caso o vazamento esteja ocorrendo na tubulação horizontal (ramais que ligam a coluna central ao apartamento), o conserto de reparo dos danos causados é de responsabilidade do apartamento.


Por ser de responsabilidade do dono da unidade se aplica o direito de vizinhança ao caso e, conforme dispõe o artigo 1.277 do Código Civil, pode aquele que está sendo prejudicado fazer cessar as interferências.



3. O que fazer quando aparecer o problema?


A primeira atitude a ser tomada por aquele que está sendo prejudicado é investigar a origem do problema, ou seja, identificar de qual tubulação (vertical ou horizontal) está vindo o vazamento.


Após identificar o encanamento saberá de quem é a responsabilidade, portanto, deve informar informar o responsável (síndico ou proprietário) sobre o vazamento e solicitar que este providencie o reparo.


Isso pode ser feito por meio de uma conversa civilizada e amigável, porém, se o responsável demonstrar que não tem interesse em resolver o problema deve ser adotada outras medidas:



  1. Envio de notificação extrajudicial: esta notificação servirá para ficar prova documental que informou o proprietário sobre o vazamento. Na notificação deve ser colocado que danos o vazamento está causando e um prazo razoável para que o problema seja resolvido.

  2. Entrar com ação: se mesmo com a notificação não houver o conserto do vazamento será necessário entrar com uma ação para obrigar que seja providenciado o reparo do vazamento. Além disso, pode solicitar também indenização por danos materiais e morais, se houver.


Fontes:


BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2020.


 

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