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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Como destituir o síndico?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Quando o síndico não exerce as suas funções adequadamente pode este ser destituído pelos os condôminos.


A seguir veremos quando e como o síndico é destituído.


1 Quais motivos autorizam a destituição do síndico?


Para que seja possível a destituição do síndico deve haver algum motivo, não pode ser pelo simples fato de não ir com a cara dele.


Conforme está previsto no artigo 1.349 do Código Civil, os motivos para sua destituição são:


  • prática de irregularidades: por exemplo, ocorre a prática de irregularidade quando o síndico deixa de solicitar 03 orçamentos como exige a convenção. Também pode ser um indício de prática de irregularidade quando a prestação de contas não é aprovada pelos condôminos.


  • não prestar contas: uma vez por ano é obrigatório que o síndico convoque assembleia para que seja feita a prestação de contas e, bem como, a sua aprovação.


  • não administrar convenientemente o condomínio: ocorre quando o síndico deixa de seguir ou não faz seguir o que está previsto na convenção e regimento interno. Também é considerada uma má gestão quando deixa de cumprir com suas obrigações, como, por exemplo, não fazer as manutenções necessárias, não observar o estado dos extintores e entre outras atitudes.


2 Como é feita a destituição?


2.1 Convocação da Assembleia