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Como Proteger Idosos em Processos de Interdição Judicial

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 25 de abr.
  • 3 min de leitura

O envelhecimento é um processo natural da vida. Com ele, podem surgir limitações físicas e cognitivas que exigem maior cuidado e atenção por parte da família. Em alguns casos, a perda da autonomia pode tornar necessário recorrer à Justiça para proteger o idoso por meio da interdição judicial.


Mas esse processo deve ser conduzido com respeito, ética e sensibilidade, sempre com o foco em preservar a dignidade da pessoa idosa.


Neste artigo, você vai entender o que é a interdição, quando ela se aplica, como funciona o processo legal e quais alternativas podem ser consideradas antes dessa medida definitiva.



1 O que é a interdição judicial?

A interdição judicial é um processo que reconhece que uma pessoa não possui mais capacidade plena para gerir sua própria vida civil, seja de forma total ou parcial, por conta de problemas mentais, intelectuais ou físicos.

No caso de idosos, isso geralmente ocorre em situações como:


  • Doença de Alzheimer;

  • Demência senil;

  • Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas cognitivas;

  • Transtornos mentais que afetam o discernimento;

  • Doença de Parkinson em estágio avançado.


A interdição está prevista nos artigos 1.767 a 1.783-A do Código Civil, e tem como base o princípio da proteção da pessoa que não pode se autogerir. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também reforça a proteção da dignidade e dos direitos da pessoa idosa.


2 Qual o objetivo da interdição?

O objetivo da interdição não é retirar direitos ou punir o idoso, mas sim protegê-lo contra riscos, fraudes e decisões que possam comprometer sua saúde, finanças ou segurança.


Após a interdição, o juiz nomeia um curador, que passa a representar legalmente o idoso em atos da vida civil — como movimentações bancárias, assinatura de documentos, venda de bens, entre outros.


3 Há alternativas à interdição?

Sim. A interdição é uma medida extrema e definitiva, e por isso deve ser usada apenas quando não houver outra solução possível. Veja algumas opções:


a. Procuração Pública com poderes específicos

Se o idoso ainda tem lucidez, pode nomear um procurador de confiança para gerir suas finanças e decisões. Essa medida preserva sua autonomia e pode ser revogada a qualquer momento.


b. Tomada de Decisão Apoiada (Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência)

É uma alternativa legal para pessoas com deficiência ou limitação mental leve ou moderada, onde dois apoiadores ajudam o idoso nas decisões, sem afastá-lo completamente da vida civil.


c. Curatela provisória

Em situações urgentes (por exemplo, risco de venda indevida de bens), é possível pedir uma curatela provisória, com efeitos imediatos e validade temporária.


4 Conclusão

A interdição judicial é uma medida de proteção, mas deve ser conduzida com seriedade, respeito e responsabilidade. O foco deve estar sempre no bem-estar do idoso, garantindo que ele não seja exposto, desrespeitado ou afastado da própria vida sem necessidade.


Antes de qualquer decisão, é essencial buscar orientação jurídica especializada e avaliar cuidadosamente todas as alternativas.


📌 Lembre-se: proteger é mais do que cuidar — é garantir que o idoso seja respeitado, ouvido e amparado dentro da lei e com todo o afeto que merece.


Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no textoentre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.




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