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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Comprou um lote de um loteamento que não tem registro? Descubra o que fazer

Atualizado: 7 de mar.



Você comprou um lote que faz parte de um loteamento que não tem registro? Você precisa saber quais são os seus direitos e o que você pode fazer.


1 - Loteamento tem que ter registro

O loteamento para iniciar suas obras e venda deve estar registrada na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, o que significa dizer que, deve constar na matrícula as informações do empreendimento, constando o loteamento e, após a conclusão, cada lote terá sua matrícula própria.


2 - É crime vender lote sem registro?

É crime vender lote de um loteamento sem registro, que pode ser punido com até 5 anos de prisão. Além de crime, esta prática é contra a boa-fé contratual.


3 - Comprei o lote de um loteamento sem registro, e agora?

O que você precisa fazer é notificar por escrito para que o vendedor para que regularize o registro do loteamento.


Se a notificação não surtir efeito, será necessário ser decretada a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores que foram pagos, devidamente atualizados. Veja que, aqui não é caso de desistência da compra, mas sim de um contrato que não observou o requisito que a lei impõe, que é a venda dos lotes apenas após o registro do loteamento na matrícula.


A rescisão contratual será pleiteada por meio de um processo, o qual o juiz ao final do processo irá declarar a rescisão contratual, para que retorne como era antes de ser feita a compra, devendo ser devolvido os valores que foram pagos.


 

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