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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Comprei um lote e consta indisponibilidade da loteadora, o que fazer?

Atualizado: 12 de abr.


(imagem retirada do site canva)


É muito comum as pessoas na compra de um lote assinarem o contrato, pagarem o valor e deixarem de fazer a transferência definitiva do lote, seja com o registro do contrato ou então, se for necessário, fazer a escritura.


Ocorre que, quando resolvem fazer a transferência definitiva do imóvel descobrem que estão impedidas de registrar o lote em seu nome por conta de constar a indisponibilidade de bens da loteadora. Portanto, o comprador se depara com a situação de ter pago todo o valor do lote e não conseguir registrar o lote como seu.



1 O que é indisponibilidade de bens da loteadora?

A indisponibilidade de bens consiste na restrição de uma empresa de dispor dos seus bens, o que significa dizer que está impedida de vender ou ceder.


Deste modo, nas matrículas dos imóveis em que conste como proprietário ou cedente a loteadora não será possível registrar a compra do lote.


A indisponibilidade é registrado pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) que foi criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por juízes e por autoridades administrativas.


No momento da outorga da escritura de compra e venda o tabelião de notas deve consultar o CNIB para verificar se ordem de indisponibilidade dos bens da empresa, o mesmo deve ser feito pelo o Registrador de Imóveis no momento de registrar o contrato.