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Dra. Tatiane Rodrigues

Comprei um lote e consta indisponibilidade da loteadora, o que fazer?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


É muito comum as pessoas na compra de um lote assinarem o contrato, pagarem o valor e deixarem de fazer a transferência definitiva do lote, seja com o registro do contrato ou então, se for necessário, fazer a escritura.


Ocorre que, quando resolvem fazer a transferência definitiva do imóvel descobrem que estão impedidas de registrar o lote em seu nome por conta de constar a indisponibilidade de bens da loteadora. Portanto, o comprador se depara com a situação de ter pago todo o valor do lote e não conseguir registrar o lote como seu.



1 O que é indisponibilidade de bens da loteadora?

A indisponibilidade de bens consiste na restrição de uma empresa de dispor dos seus bens, o que significa dizer que está impedida de vender ou ceder.


Deste modo, nas matrículas dos imóveis em que conste como proprietário ou cedente a loteadora não será possível registrar a compra do lote.


A indisponibilidade é registrada pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) que foi criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por juízes e por autoridades administrativas.


No momento da outorga da escritura de compra e venda o tabelião de notas deve consultar o CNIB para verificar se ordem de indisponibilidade dos bens da empresa, o mesmo deve ser feito pelo Registrador de Imóveis no momento de registrar o contrato.


2 O que fazer em caso de indisponibilidade de bens da loteadora?

Assim que descobrir que os bens da loteadora estão indisponíveis o primeiro passo é descobrir qual é o processo em o juiz determinou a indisponibilidade. Após isso é necessário saber se a compra do lote aconteceu da data em que foi protocolado o processo e/ou da data em que foi decretada a indisponibilidade.


Se você realizou a compra antes do início do processo, você é considerado um comprador de boa-fé. O mesmo se realizou a compra antes da decretação da indisponibilidade dos bens da loteadora. Sendo considerada a compra de boa-fé, pode ser feito o seguinte:


  • Opor os embargos de terceiro.

  • Apresentar petição no processo que deu origem a indisponibilidade de bens.


Em ambas as opções deverá ser solicitada a baixa da indisponibilidade sobre o lote que adquiriu, sendo que para isso deverá ser comprovada a boa-fé (apresentar o contrato que comprove quando foi adquirido o lote).


 

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