Comprei um lote e consta indisponibilidade da loteadora, o que fazer?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
É muito comum as pessoas na compra de um lote assinarem o contrato, pagarem o valor e deixarem de fazer a transferência definitiva do lote, seja com o registro do contrato ou então, se for necessário, fazer a escritura.
Ocorre que, quando resolvem fazer a transferência definitiva do imóvel descobrem que estão impedidas de registrar o lote em seu nome por conta de constar a indisponibilidade de bens da loteadora. Portanto, o comprador se depara com a situação de ter pago todo o valor do lote e não conseguir registrar o lote como seu.
1 O que é indisponibilidade de bens da loteadora?
A indisponibilidade de bens consiste na restrição de uma empresa de dispor dos seus bens, o que significa dizer que está impedida de vender ou ceder.
Deste modo, nas matrículas dos imóveis em que conste como proprietário ou cedente a loteadora não será possível registrar a compra do lote.
A indisponibilidade é registrada pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) que foi criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por juízes e por autoridades administrativas.
No momento da outorga da escritura de compra e venda o tabelião de notas deve consultar o CNIB para verificar se ordem de indisponibilidade dos bens da empresa, o mesmo deve ser feito pelo Registrador de Imóveis no momento de registrar o contrato.
2 O que fazer em caso de indisponibilidade de bens da loteadora?
Assim que descobrir que os bens da loteadora estão indisponíveis o primeiro passo é descobrir qual é o processo em o juiz determinou a indisponibilidade. Após isso é necessário saber se a compra do lote aconteceu da data em que foi protocolado o processo e/ou da data em que foi decretada a indisponibilidade.
Se você realizou a compra antes do início do processo, você é considerado um comprador de boa-fé. O mesmo se realizou a compra antes da decretação da indisponibilidade dos bens da loteadora. Sendo considerada a compra de boa-fé, pode ser feito o seguinte:
Opor os embargos de terceiro.
Apresentar petição no processo que deu origem a indisponibilidade de bens.
Em ambas as opções deverá ser solicitada a baixa da indisponibilidade sobre o lote que adquiriu, sendo que para isso deverá ser comprovada a boa-fé (apresentar o contrato que comprove quando foi adquirido o lote).
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Textos que podem se do seu interesse:
Comments