Posso pedir a rescisão do contrato se atrasar a entrega do lote?
Atualizado: 8 de mar. de 2024

(imagem retirada do site canva)
Quando ocorre o atraso na entrega do lote um dos direitos que o comprador tem é de pedir a rescisão do contrato, nesta situação a rescisão é por culpa da loteadora.
1 Quando é considerado atraso da entrega do lote?
Antes de procurar a loteadora para pedir a rescisão é necessário verificar se realmente está caracterizado o atraso. Portanto, deve verificar qual o prazo de entrega que consta no contrato de compra do lote.
Lembre-se também que é permitido uma prorrogação de 180 dias entrega, então se no contrato estiver previsto algo em relação a prorrogação, só é considerado atraso após este prazo de prorrogação.
1.1 E se no contrato não tiver nenhum prazo estipulado?
Se no contrato estiver prazo para entrega do lote, será considerado como prazo o de conclusão da obra.
2. A loteadora pode cobrar multa?
Não, a loteadora não pode cobrar multa se a rescisão é por conta do atraso na entrega. Isso porque a rescisão está sendo feita por conta da loteadora, portanto, nesta situação deve ser devolvido todo o valor que foi pago na compra do lote.
Se no contrato estiver que será cobrada multa mesmo nesta situação de atraso da entrega do lote, de acordo com o código de defesa do consumidor esta cláusula é nula.
3. Como deve ser feita a devolução do dinheiro?
A justiça entende que o valor deve ser devolvido à vista, em uma única parcela, além disso o valor deve ser devolvido devidamente atualizado pelo índice que conste no contrato para correção monetária dos valores do preço do lote.
Inclusive, a justiça de São Paulo já afirmou isso em súmula, vejamos:
Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
E no mesmo sentido o STJ:
Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
4 O que fazer se a loteadora quiser cobrar multa ou devolver o valor de forma parcelada?
Se a loteadora está cobrando multa ou querendo devolver o valor de forma parcelada ela está agindo de forma abusiva, então neste caso será necessário que o comprador entre com processo para pedir a rescisão do contrato e que seja declarada nula as cláusulas contratuais abusivas.
4.1 Terei que continuar pagando as parcelas do lote até o final do processo?
Na hipótese de ser necessário o processo para pedir a rescisão do contrato pode tentar pedir uma liminar para que o juiz suspenda a cobrança das parcelas, neste caso, o juiz poderá determinar que a empresa não poderá cobrar as parcelas e nem negativar o nome do comprador pelo não pagamento das parcelas.
5. Posso pedir a rescisão mesmo estando inadimplente?
Sim, mesmo não estando em dia com o pagamento das parcelas você pode pedir a rescisão do contrato pelo atraso da entrega do lote.
6. Como pedir a rescisão do contrato por causa do atraso da entrega do lote?
Você deve procurar a loteadora e informar a sua intenção de rescindir o contrato pelo atraso na entrega do lote, faça isso preferencialmente por escrito, por exemplo, por e-mail.
Caso a loteadora se negue a fazer a rescisão ou te envie o distrato com cláusulas abusivas, por exemplo, cobrando multa, como já falamos anteriormente, você poderá entrar com processo para pedir a rescisão.
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