Dra. Adriane Felix

29 de jan de 2019

O que é inventário negativo?

Atualizado: mar 6

1. O que é inventário negativo?

Com a morte de alguma pessoa, todo o patrimônio deixado pelo falecido é chamado de “espólio”, assim, esse “espólio”, são todos os bens e direitos que serão partilhados aos herdeiros.

Existem dois tipos de patrimônios deixados pelo “de cujus”, quais sejam:

  • Patrimônio ativo: são os bens e direitos efetivamente deixados pelo falecido; e

  • Patrimônio passivo: são todas as dívidas e obrigações também deixadas pelo falecido.

Assim, quando não há bens a serem partilhados se fala em inventário negativo.

Dito isso, vamos entender melhor, o que é o inventário negativo.

O inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, gerando uma declaração judicial de inexistência de bens do falecido.

Assim, será apurado se de fato o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, e aí sim será gerada a declaração de inexistência de bens do falecido, apenas informando que não há qualquer bem a ser dividido entre os herdeiros.

1.1 O inventário negativo é obrigatório?

O inventário negativo não é obrigatório se o falecido não houver deixados nem bens nem dívidas a serem partilhados, no entanto, se houver dívidas do falecido, deverá ser realizado o inventário negativo

1.2 O que acontece se o “de cujus” não deixar bens e deixar dívidas?

Neste caso, deverá ser realizado o inventário negativo, para que haja a efetiva declaração de inexistência de bens, e, os credores não tentem executar o patrimônio dos herdeiros, pois, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento da dívida do falecido.

2. Para que serve o inventário negativo?

O inventário negativo serve para comprovar que não há bens e direitos do falecido a serem compartilhados entre os herdeiros, bem como, garantir aos possíveis credores que não há bens para a quitação das dívidas contraídas pelo falecido, e, eximir que os credores tentem atingir o patrimônio dos herdeiros.

3. Procedimento

O inventário negativo, poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

Obs.: O inventário negativo poderá ser realizado de forma extrajudicial, desde que observados os requisitos.

Acesse os requisitos necessários aqui.

4. Documentos

Para ter acesso aos documentos necessários para a realização do inventário clique aqui.


Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está logo abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @adrianefelixadv.


 

 *Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse: