Dra. Adriane Felix

7 de jul de 2023

Tenho que pagar pensão alimentícia para meu enteado?

Atualizado: mar 8

Como já falamos em outro texto, madrasta é um vínculo que existe para sempre, já que é considerada parente por afinidade. Apesar de falarmos apenas na madrasta, o mesmo vale para o padrasto.

O vínculo entre madrasta ou padrasto com a enteada ou enteado não se encerra nem com o divórcio, por isso é um vínculo que existe para sempre.

Sabendo agora que padrasto e madrasta são parentes, pode surgir a seguinte dúvida: eles têm que pagar pensão?

1 Padrasto e madrasta têm que pagar pensão alimentícia?

Apesar da lei estabelecer que existe a relação de parentesco, não existe nada na lei que fale na obrigação do padrasto e madrasta pagar pensão alimentícia ou enteado ou enteada.

Como não existe isso estipulado na lei, cabe à justiça interpretar se é possível ou não cobrar a pensão do padrasto e da madrasta.

No ano de 2022, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi julgado um caso em que o entendimento foi que não pode cobrar pensão alimentícia da madrasta, mesmo que o pai não tenha condições financeiras e a madrasta sim. O fundamento foi justamente o que já falamos anteriormente, não existir esse dever de pagar pensão alimentícia expresso na lei.

O que mostramos acima é um posicionamento de que não pode ser cobrada a pensão do padrasto e da madrasta. Porém, também existe o entendimento contrário.

Há quem defenda que, como há o vínculo de parentesco e levando em conta o princípio da solidariedade, padrasto e madrasta têm que pagar pensão alimentícia sim. O fundamento de quem defende este posicionamento é o art. 25 da Lei 12.010/2009:

Art. 25 Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

Vale lembrar que, caso seja reconhecido o dever do padrasto e madrasta pagar pensão alimentícia, isso não libera o genitor ou genitora do seu dever de pagar a pensão ou que seja descontado o que é pago pelo padrasto e madrasta.

Portanto o que temos é uma responsabilidade subsidiária e complementar do padrasto e madrasta e que dependerá do caso em concreto e do entendimento do juiz no caso concreto.


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