top of page
  • Dra. Adriane Felix

Idoso tem direito a pensão alimentícia?

Muito se fala da obrigação dos pais terem que pagar pensão alimentícia para os filhos, mas e o contrário, será que os pais idosos têm direito a pensão alimentícia?

(imagem retirada do site Canva)


1 Idoso tem direito a pensão alimentícia?


A terceira idade é um momento da vida que as pessoas costumam ter a redução da capacidade motora e psíquica, não tendo mais condições de prover seu próprio sustento.


Portanto, se o idoso não tem condições de arcar com as despesas básicas e está em uma situação de vulnerabilidade, tem sim o direito a pensão alimentícia.


Assim, o idoso que precisa de pensão alimentícia pode cobrar o pagamento dos seus filhos ou netos.


Vejamos que, o direito do idoso em receber a pensão alimentícia é retirado do art. 230 da Constituição Federal, que afirma que também é dever da família amparar a pessoa idosa:


Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Além da Constituição Federal, temos o art. 1.694 do Código Civil, que estabelece que parentes podem pedir pensão alimentícia uns para os outros:


Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

2 A partir de que idade é considerado idoso?

Conforme o disposto no art. 1ª da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso), pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos: