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  • Dra. Adriane Felix

Na guarda compartilhada tem que pagar pensão?

Atualizado: 14 de mai.

Essa é uma dúvida muito comum, e que amedronta principalmente as mamães solos que são frequentemente ameaçadas pelos genitores de seus filhos, os quais pensam que pedir a guarda compartilhada seja sinônimo de não pagar pensão, será que isso é assim que funciona?


(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)


É importante frisar que a guarda compartilhada é uma forma de garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos juntos, afinal o relacionamento como casal pode até ter chegado ao fim, mas os direitos e obrigações com os filhos não, esses são para sempre (ou pelo menos deveria ser, né?!?!)


Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não serve para o “papai” deixar de pagar pensão, muito menos para o filho ficar uma semana na casa da mãe e uma semana na casa do pai.


Na guarda compartilhada a criança vai permanecer morando com um dos genitores, geralmente com a mãe que detém a residência fixa da criança, e ao outro caberá o direito de convivência, que seria permanecer finais de semanas alternados, divisão das férias escolares, e, etc.


Além disso, a guarda compartilhada serve como o próprio nome já diz, compartilhar as informações e cuidados com os filhos entre os genitores, assim ambos, decidirão juntos todas as questões que envolverem o filho, seja a escola em que a criança irá estudar, o médico que irá passar, acompanhamento em reuniões escolares, e etc.


No entanto, aquele que não detém a residência fixa do infante, deve sim pagar a pensão da mesma forma, haja vista que aquele que detém a residência fixa da criança também dispõe de valores para criar seu filho.


Mamães/papais solo que possuem a residência fixa de seus filhos depois de lerem esse texto, não se permitam mais serem ameaçadas pelos genitores(as) da criança, pois a guarda compartilhada não exime a responsabilidade de pagar pensão, ela serve para adequar as demais responsabilidades com os filhos que devem ser compartilhadas entre os pais, assim, evita ou diminui a sobrecarga de todas as responsabilidades inerentes ao filho a um só genitor(a).

 

Se você está com algum problema relacionado com guarda compartilhada, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.


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