- Dra. Adriane Felix
Preciso esperar meu filho me processar para começar a pagar a pensão alimentícia?
Atualizado: 15 de mai.
Geralmente alguns pais que não moram efetivamente com os filhos, pensam que só devem pagar pensão ao filho se a representante legal da criança ingressar com um processo contra si, e muitas vezes vivem na incerteza se serão processados ou não, mas, você sabia que você pode evitar essa situação? Compartilhe esse texto com alguém que precise saber disso agora!

(imagem meramente ilustrativa retirada do canva)
A pensão alimentícia é devida ao filho devido a necessidade que este possui para que sua vida seja mantida em segurança, assim, aquele que deixa de residir com o filho deve auxiliar no sustento deste.
Mas, será que a obrigação de pagar a pensão só ocorre se o filho entrar com um processo pedindo a fixação dos alimentos? Será que o pai/mãe que não mora com o filho não pode regularizar isso antes mesmo de ser processado?
Com ação judicial ou sem ação judicial é evidente que o seu filho necessita de apoio financeiro para sobreviver não é mesmo?
Saliento que você pode e deve auxiliá-lo independentemente de ação judicial, no entanto, para que haja uma segurança jurídica entre ambos, o ideal é homologar um acordo judicial com a determinação de pensão, regulamentação de guarda e visitas.
Esse acordo pode ser feito de 03 formas:
- Homologação de Acordo Consensual: Quando as partes em consenso, chegam tacitamente a um acordo em relação aos valores da pensão, regulamentação de guarda e visitas e homologam esse acordo judicialmente, no qual passa a valer da forma pela qual pactuaram, desde que resguarde inteiramente a necessidade da criança.