top of page
  • Dra. Adriane Felix

Preciso esperar meu filho me processar para começar a pagar a pensão alimentícia?

Atualizado: 7 de mar.


A pensão alimentícia é devida ao filho devido a necessidade que este possui para que sua vida seja mantida em segurança, assim, aquele que deixa de residir com o filho deve auxiliar no sustento deste.


Mas, será que a obrigação de pagar a pensão só ocorre se o filho entrar com um processo pedindo a fixação dos alimentos? Será que o pai/mãe que não mora com o filho não pode regularizar isso antes mesmo de ser processado?


Com ação judicial ou sem ação judicial é evidente que o seu filho necessita de apoio financeiro para sobreviver não é mesmo?


Saliento que você pode e deve auxiliá-lo independentemente de ação judicial, no entanto, para que haja uma segurança jurídica entre ambos, o ideal é homologar um acordo judicial com a determinação de pensão, regulamentação de guarda e visitas.


Esse acordo pode ser feito de 03 formas:


  • Homologação de Acordo Consensual: Quando as partes em consenso, chegam tacitamente a um acordo em relação aos valores da pensão, regulamentação de guarda e visitas e homologam esse acordo judicialmente, no qual passa a valer da forma pela qual pactuaram, desde que resguarde inteiramente a necessidade da criança.


  • Fixação de alimentos com regulamentação de guarda e visitas: Quando o filho entra com um processo solicitando alimentos ao pai ou mãe que não reside consigo, bem como, solicitando a regulamentação de guarda e vistas em relação ao pai ou mãe que não mora consigo, para que seja mantida a convivência familiar entre ambos.


  • Oferta de alimentos com regulamentação de guarda e visitas: Quando o pai ou mãe que não mora com o filho, entra com um processo ofertando uma quantia para auxiliar na contraprestação alimentar, bem como, solicitando apoio judicial para regularizar as questões de guarda e visitas com a criança, para que seja mantida a convivência familiar entre ambos.


Deste modo, você não precisa esperar seu filho te processar para regularizar todas as questões, em relação às obrigações e direitos que o infante possui.


O ideal é chegar em um acordo, para evitar desavenças muitas vezes desnecessárias, e, homologar este acordo judicialmente, para trazer uma segurança jurídica maior para ambas as partes, jamais deixe um acordo apenas na palavra, para evitar contratempos futuros.


Algumas vezes o ex-casal não consegue chegar a um acordo amigável para regularizar todas as questões relativas ao filho, deste modo é importante se precaver através do judiciário para tanto, por isso antes mesmo do seu filho entrar com ação de alimentos contra você, você pode ofertar os alimentos a ele.


Ah, mas na oferta de alimentos eu pago o valor que eu quiser?


Não! Na oferta de alimentos você poderá ofertar o percentual no qual acredita que auxilie na manutenção da vida do seu filho, sem prejudicar o seu próprio sustento, e, caberá ao juiz avaliar se aquele valor é suficiente para suprir as necessidades da criança, sem prejuízo da sua própria subsistência.

 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.




Escrito por:



Leia também:

Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page