- Dra. Adriane Felix
A pensão alimentícia pode ser paga de outra forma?
Atualizado: 8 de fev.
Oi, hoje iremos falar um pouquinho sobre pensão alimentícia paga “in natura”. Você sabe o que significa isso? Sabe se a pensão alimentícia pode ser paga de outra forma? Quer saber mais sobre o tema? Então esse artigo é para você que tem curiosidade sobre o assunto. Venha conferir!

Antes de qualquer posicionamento, é imprescindível saber que, a pensão paga in natura é aquela que não é paga em dinheiro em espécie, e sim de outra forma, como por exemplo, pagamento do convênio médico, moradia, vestimentas, remédios, entrega dos alimentos propriamente dita, pagamento de consultas odontológicas, e,etc.
Em caráter excepcional é admitido o pagamento da pensão alimentícia in natura, e, desde que autorizado pelo juízo da causa, não devendo ser pago unilateralmente, sem autorização judicial.
Vejamos o que dispõe o art. 1.701 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor”.
Deste modo, é possível observar que o pensionamento pode ser pago de outra forma que não o dinheiro propriamente dito, pois, a contraprestação alimentar vai muito além do que simplesmente “depositar” o valor da pensão e pronto.
A pensão alimentícia deve ser acarretada de responsabilidades de ambos os pais com o filho, pois, a criança necessita de cuidados especiais, que muitas vezes (em alguns meses) podem ultrapassar o valor determinado judicialmente ou acordado entre as partes.
De certa forma, o pensionamento in natura, traz uma responsabilidade maior para ambos os pais em relação ao filho, pois, ambos iriam participar ativamente de todas as necessidade da criança, seja com o pagamento com remédios, alimentos, vestimenta, moradia, educação, convênio médico ou odontológico, e, etc.