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  • Dra. Adriane Felix

A pensão é sempre 30% do salário do pai?

Atualizado: 26 de out. de 2022

Muita gente acha que a pensão deve ser paga no percentual correspondente a 30% do salário do alimentante (quem paga a pensão), mas, não é bem assim que funciona, essa é a sua dúvida também? Então leia esse texto já!



Sabemos que quando um casal se separa, aquele que não está com a guarda física do filho deve prestar auxílio alimentar, afinal é dever de ambos os pais auxiliarem no sustento de seus filhos, assim como prevê o art. 1.566, inciso IV do Código Civil. Vejamos:


Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
(...)

No entanto, o art. 1.703 também do Código Civil prevê que a manutenção dos filhos deverá ser realizada na proporção dos recursos do alimentante. Vejamos:


Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Deste modo é importante informar que a lei não menciona o percentual ou valor padrão para fazer frente à pensão alimentícia dos filhos, devendo ser levado em consideração tanto a necessidade da criança, quanto à possibilidade daquele que tem o dever de auxiliar com o encargo alimentar.


Assim, a pensão poderá ser decretada em percentual inferior ou superior a 30% dos rendimentos do alimentante, por isso é sempre importante demonstrar todas (ou a maioria) das despesas da criança, para que possamos nos ba