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  • Dra. Adriane Felix

A pensão é sempre 30% do salário do pai?

Atualizado: 7 de mar.

Muita gente acha que a pensão deve ser paga no percentual correspondente a 30% do salário do alimentante (quem paga a pensão), mas, não é bem assim que funciona, essa é a sua dúvida também?



Sabemos que quando um casal se separa, aquele que não está com a guarda física do filho deve prestar auxílio alimentar, afinal é dever de ambos os pais auxiliarem no sustento de seus filhos, assim como prevê o art. 1.566, inciso IV do Código Civil. Vejamos:


Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
(...)

No entanto, o art. 1.703 também do Código Civil prevê que a manutenção dos filhos deverá ser realizada na proporção dos recursos do alimentante. Vejamos:


Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Deste modo é importante informar que a lei não menciona o percentual ou valor padrão para fazer frente à pensão alimentícia dos filhos, devendo ser levado em consideração tanto a necessidade da criança, quanto à possibilidade daquele que tem o dever de auxiliar com o encargo alimentar.


Assim, a pensão poderá ser decretada em percentual inferior ou superior a 30% dos rendimentos do alimentante, por isso é sempre importante demonstrar todas (ou a maioria) das despesas da criança, para que possamos nos basear na média mensal de gastos, bem como, da possibilidade do alimentante em suprir as necessidades do filho na proporção de sua renda.


Insta ressaltar que havendo alteração da realidade do alimentando (filho) ou do alimentante (quem paga a pensão), o percentual da pensão poderá ser alterado, devendo o interessado entrar com uma ação revisional de alimentos e demonstrar os motivos pelo qual deseja alterar a pensão (podendo aumentar ou diminuir o percentual/valor).


Exemplo: Suponhamos que, em 10/01/2021 ficou determinado que o pai arcaria com o correspondente a 10% de seus rendimentos líquidos (vamos imaginar que o valor é de R$ 2.000,00 do salário líquido do pai), ou seja, neste caso a pensão corresponde ao equivalente a R$ 200,00 mensais.


Vamos imaginar que atualmente esse valor é o suficiente para auxiliar nas despesas do filho, no entanto, em 10/02/2022, a mãe passou a trabalhar em um local mais distante, e houve a necessidade da inserir a criança em uma escola particular ou até mesmo pagar uma babá para ficar um período com a criança, logo as necessidades desse filho mudaram e, o valor que estava sendo pago como pensão não é mais suficiente para auxiliar na manutenção das despesas do filho.


Neste caso, é possível que haja uma revisão da pensão para aumentar o valor, haja vista que houve alteração nas necessidades da criança, contudo, também será analisado se o pai possui condição de pagar mais ao filho, vez que é sempre levado em consideração o binômio necessidade (de quem recebe os alimentos) e possibilidade (de que paga os alimentos).


Assim, podemos afirmar que nem sempre a pensão do filho corresponde a 30% do salário do pai, devendo ser analisado cada caso separadamente.


 

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