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  • Dra. Adriane Felix

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Atualizado: 8 de fev.

Essa é uma dúvida muito pertinente, e que muitas vovós e vovôs não sabem que podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a seus netos, assim, esse artigo busca esclarecer quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos, e quais as consequências caso não paguem. Vamos entender melhor sobre o assunto.



1. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?


Inicialmente vale ressaltar que, a obrigação de arcar com o pagamento de alimentos aos filhos, em regra, será dos pais, pois estes, são considerados os responsáveis diretos pela obrigação de prestar alimentos aos filhos.


Contudo, quando estes não possuem recursos para tanto, e, efetivamente comprovam que não possuem quaisquer recursos financeiros capazes de manter a vida de seus filhos, pelo princípio da solidariedade familiar a obrigação poderá recair aos parentes de grau mais próximo do menor.


Deste modo, os avós poderão ser chamado ao processo, para arcarem com a obrigação alimentar do neto, com o intuito de manter a vida do menor fora de risco, aqui, os avós assumem grande responsabilidade na manutenção da vida do neto, onde o objetivo central é a solidariedade familiar na preservação da dignidade humana, visando não desamparar o indivíduo de fato necessitado.


Ademais,a responsabilidade dos avós na contraprestação de alimentos aos netos é subsidiária e complementar, onde, possui caráter excepcional, e somente ocorrerá após comprovada a impossibilidade dos pais do menor, em manter a vida do filho com recursos próprios, devendo ser observado também que o auxílio dos avós não deixará os responsáveis diretos pela obrigação acomodados, assim, o encargo da pensão avoenga é considerado transitório e excepcional.


Neste sentido, é o entendimento da súmula 596 do STJ, vejamos:

Súmula 596 do STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)