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  • Dra. Adriane Felix

Até quando o filho com necessidades especiais tem o direito de receber pensão alimentícia?

Atualizado: 13 de mai.

Essa informação é muito importante para as mamães solo que cuidam de seus filhos especiais, então se você é essa mamãe não pule esse texto e fique por dentro do direito do seu filho!

(imagem meramente ilustrativa retirada da internet)


De forma geral, a pensão alimentícia é obrigatória até os 18 anos do filho, vez que é presumida a necessidade alimentar da criança e adolescente até completar os tão sonhados 18 anos.


Porém, a partir dos 18 anos o filho, ele ainda poderá permanecer recebendo a pensão alimentícia, contudo, agora a necessidade não é presumida, então este deve comprovar que ainda necessita dos alimentos, motivo pelo qual quando está cursando ensino superior a pensão é estendida até os 24 anos deste.


Mas, e quando o filho necessita de cuidados especiais, será que segue a mesma regra?


Quando estamos falando de uma criança, um adolescente com necessidades especiais, devemos sempre analisar tudo com um pouco mais de cautela, pois há inúmeros casos de deficiências, há quem possui uma deficiência, mas possui uma vida independente, e há quem precisa de cuidados especiais para a manutenção da sua vida saudável.


Assim, será analisada a necessidade do filho, e com isso, se ficar constatado que aquele filho portador de necessidades especiais, ainda necessita dos alimentos para sobreviver, por não ter meios de se manter sozinho, a pensão alimentícia poderá ser tranquilamente estendida, independentemente da idade que seu filho possui.


Neste caso a maioridade civil por si só não é suficientemente capaz de afastar a responsabilidade de prestar alimentos aos filhos, assim, a incapacidade em relação à deficiência é quem terá um grau de importância maior, não havendo prazo para cessar a obrigação alimentar do seu filho.