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  • Dra. Adriane Felix

Quando o filho perde direito a pensão alimentícia?

Atualizado: 14 de mai.

Uma dúvida muito comum de quem paga pensão alimentícia é quando o filho perde o direito de recebê-la. Então iremos abordar situações em que o filho poderá perder o direito à pensão alimentícia.


Mas atenção, não é porque você está dentro de algumas das situações abaixo que você pode simplesmente cortar a pensão alimentícia. É necessário entrar com um processo de exoneração de alimentos para que o juiz reconheça que você não precisa mais pagar a pensão.

(imagem retirada do site Canva)


1 Situações que o filho pode perder o direito de receber a pensão alimentícia


1.1 O filho completou 18 anos, que não está estudando e está trabalhando.

Em regra, a pensão alimentícia é devida até o filho completar 18 anos. Porém, a justiça entende que, se o filho estiver estudando a pensão é devida até 24 anos ou até quando estiver estudando.


Vejamos exemplos do que é considerado estudo para apuração do pagamento da pensão alimentícia:

  • Escola

  • Faculdade

  • Curso técnico

  • Cursinho preparatório para vestibular

Quando o filho completa 18 anos, não está estudando e está trabalhando, a justiça vem entendendo que não existe mais a necessidade de ser paga a pensão alimentícia, já que neste caso se presume que existe a capacidade de prover seu próprio sustento.


1.2 Filho que já tem sua própria família.

Em relação ao casamento ou união estável, deve ser observado o art. 1.708 do Código Civil, que prevê o seguinte:

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.