Preciso continuar a pagar pensão alimentícia se meu filho vier morar comigo?
Atualizado: 8 de mar. de 2024
A criança pode estar morando com um dos pais a muito tempo, seja por acordo que foi homologado pelo juiz ou por decisão judicial que impôs isso, sendo que o outro que não mora com o filho paga pensão alimentícia. Porém, pode acontecer da criança passar a morar com quem paga a pensão alimentícia.
Então, com esta mudança de casa da criança surge a dúvida: é preciso continuar a pagar a pensão alimentícia?

Na situação em que a criança passa a morar com quem paga a pensão alimentícia, este pagamento passa a ser desproporcional. Porém, se houve a alteração da moradia da criança sem que fosse informado o juiz, a pensão não pode ser interrompida automaticamente.
Você agora deve estar se perguntando: como assim?! Não é porque a criança passou a morar com você que a pensão é automaticamente suspensa.
O pagamento da pensão alimentícia não pode ser alterado ou suspenso sem uma decisão da justiça. Veja, por exemplo, quando o filho já tem mais de 24 anos e já terminou a faculdade, não pode o pai deixar de pagar a pensão automaticamente, deve entrar com o pedido de exoneração da pensão e só depois da autorização do juiz é que poderá suspender o pagamento.
Então, nesta situação em que a criança passou a morar com quem paga pensão, não pode ser suspenso o pagamento da pensão alimentícia de forma automática. O correto é entrar com a ação de exoneração de alimentos, para pedir ao juiz a suspensão do pagamento da pensão alimentícia, com a justificativa que houve a alteração da residência no menor.
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