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Meu filho veio morar comigo. Ainda preciso pagar pensão?

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • 30 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de jun.

Se o seu filho veio morar com você, é normal se perguntar se ainda é obrigado a pagar pensão alimentícia. Afinal, quem paga para quem nesse novo cenário?


Neste post, vamos explicar se a pensão pode ser suspensa, como isso é feito legalmente e o que fazer para evitar problemas jurídicos.


Pai e filho sorrindo no sofá enquanto olham um tablet, representando a convivência e guarda após mudança de moradia.

Na situação em que a criança passa a morar com quem paga a pensão alimentícia, este pagamento passa a ser desproporcional. Porém, se houve a alteração da moradia da criança sem que fosse informado o juiz, a pensão não pode ser interrompida automaticamente.


Você agora deve estar se perguntando: como assim?! Não é porque a criança passou a morar com você que a pensão é automaticamente suspensa.


O pagamento da pensão alimentícia não pode ser alterado ou suspenso sem uma decisão da justiça. Veja, por exemplo, quando o filho já tem mais de 24 anos e já terminou a faculdade, não pode o pai deixar de pagar a pensão automaticamente, deve entrar com o pedido de exoneração da pensão e só depois da autorização do juiz é que poderá suspender o pagamento.


Então, nesta situação em que a criança passou a morar com quem paga pensão, não pode ser suspenso o pagamento da pensão alimentícia de forma automática. O correto é entrar com a ação de exoneração de alimentos, para pedir ao juiz a suspensão do pagamento da pensão alimentícia, com a justificativa que houve a alteração da residência no menor.


Se você está com algum problema relacionado com pagamento pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp ou também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:


ree

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1 comentário


Convidado:
06 de out. de 2023

Boa tarde me chamo Leandro, tenho uma filha de 8 anos onde a guarda é da mãe, defina pensão e residência por parte do juíz, havia uma rotina onde a minha filha passava o dia todo em casa e a noite ia pra casa da mãe mesmo pagando a pensão arco com as despesas da minha filha durante uns dois anos nessa rotina, nesse ano de 2023 minha filha passou a residir comigo e passar os finais de semana com a mãe ! Ainda assim continuo pagando pensão e arcando com todas as despesas da minha filha em casa, alimentos, roupas, remédios, reunioes escolares, consultas médicas e etc a mãe porém nunca foi em uma reunião escolar e pouco se…

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