top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Condomínio pode cortar água do apartamento por inadimplência?

Atualizado: 23 de mar.

Alguns síndicos e administradoras de uma forma desesperada e até mesmo despreparada, com o objetivo de receber o valor do condomínio resolvem cortar a água da unidade. Será que isso é uma atitude legal?


(imagem retirado do site Canva)


1 Pode cortar água do condômino inadimplente?

Condomínios buscando formas de receber as taxas de condomínio em dia e, bem como, para tentar obrigar o inadimplente quitar seus débitos, utilizam de proibições e cortes de alguns serviços.


É muito comum em caso de inadimplência, ser proibido o uso de áreas comuns do condomínio, como, por exemplo, o uso do salão de festas. E no tocante ao corte de água, é legal essa atitude?


A primeira coisa que temos que observar é que, água é um serviço essencial e considerado um direito fundamental. Portanto, o corte de água pelo condomínio pode ser considerado um abuso.


Vale lembrar que, apenas a concessionária pode realizar corte de água.


O condomínio tem meios legais para cobrar os débitos existentes, bem como pode agir sem que seja reconhecido um abuso de direito ou desrespeito aos direitos fundamentais dos moradores.


E se foi aprovado em assembleia a possibilidade de corte de água do inadimplente? Mesmo que tenha sido aprovado em assembleia, não pode ser realizado o corte de água em caso de inadimplência, vejamos:


APELAÇÃO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE.O impedimento do acesso do condômino inadimplente a serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, viola a dignidade da pessoa humana e caracteriza dano moral indenizável, levando-se em consideração o caso concreto. Possibilidade de cobrança por outros meios. Precedentes deste Tribunal e do C. STJ. Necessidade de redução da indenização para o importe de R$ 1.000,00, observando-se as peculiaridades da causa, em especial o prazo de interrupção do serviço e a contribuição dos Autores para a conduta ilegítima do Condomínio de corte no fornecimento, por conta da omissão em providenciar os comprovantes de pagamento na primeira oportunidade. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP 10040692520198260606).

No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia ou convenção do condomínio, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios adequados para cobrar o débito.


2 O que fazer se o condomínio cortar a água?

Se o condomínio cortar a água da unidade pode ser adotada as seguintes medidas:


  • Entrar em contato com o síndico ou administradora.

  • Enviar notificação extrajudicial.

  • Entrar com processo de obrigação de fazer (para que seja religada a água).


Quando falamos em processo, algumas pessoas até mesmo pode se questionarem se cabe danos morais se o condomínio cortar a água da unidade e o que temos é que em alguns casos o juiz entende que é cabível danos morais, vejamos:


APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS – Condomínio que efetuou corte no fornecimento de água à unidade da apelante, em razão de taxas condominiais em atraso. Irregularidade. O condomínio dispõe de meios ordinários de cobrança das cotas condominiais atrasadas, podendo aplicar apenas sanções de cunho pecuniário ao condômino inadimplente, nos termos do artigo 1.336 , § 1º , do Código Civil . Sentença que julga parcialmente procedente a demanda, apenas no tocante à obrigação de fazer – Apelo da autora – Dano moral – Configuração - Dissabor que ultrapassa o mero aborrecimento – Valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Apelo provido. (TJSP 10048347620218260007).
 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.


* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.



Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse:









Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page