top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

O condomínio pode me proibir de instalar energia solar na minha casa?

Atualizado: 1 de dez. de 2022

Hoje falaremos de um tema que algumas pessoas que moram em condomínios estão enfrentando: que é a proibição de instalação de energia solar. Será que o condomínio pode fazer isso?


(imagem retirada do site canva)


1 O que é energia solar?

A energia solar é uma fonte renovável de energia, já que usa a radiação solar para produzir energia. Para seu uso, é necessário instalar o sistema, que é basicamente formado por painéis que são instalados no telhado da casa e o inversor solar.


O problema nos condomínios está justamente na instalação dos painéis no telhado, que é o tema que discutiremos. Se você quer saber mais sobre energia solar e como funciona sua instalação, você deve procurar uma empresa do ramo para sanar todas suas dúvidas sobre a energia solar.



2 O condomínio pode proibir a instalação de energia solar?

2.1 O que diz a convenção do condomínio?


O interessado em instalar a energia solar deve verificar o que diz a convenção do condomínio em relação ao telhado, deve ser visto se a convenção prevê se o telhado é considerado área comum ou não. Se for considerada área comum, significa dizer que pertence ao condomínio, logo, é necessário ter autorização para a instalação.


Esta situação é comum quando as casas compartilham o mesmo telhado, quando são casas geminadas.


Em algumas situações o condomínio não chega a proibir a instalação, mas exige envio de projeto e outros documentos para analisar se será autorizada ou não a instalação da energia solar. Neste cenário, o condomínio quer verificar se a instalação de energia solar não irá prejudicar as demais casas.


Logo, quando o telhado é compartilhado, o condomínio pode sim proibir a instalação da energia solar.



2.2 Instalação de energia solar pode ser considerada como alteração de fachada?


Existe também a discussão se a instalação de energia solar altera ou não a fachada do condomínio. Sendo o entendimento que é alteração da fachada, apenas pode ser realizado com autorização do condomínio.


 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está logo abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.



Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:

Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!
arrow&v

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.