- Dra. Tatiane Rodrigues
O condomínio pode me proibir de instalar energia solar na minha casa?
Atualizado: 8 de mar.
1 O que é energia solar?
A energia solar é uma fonte renovável de energia, já que usa a radiação solar para produzir energia. Para seu uso, é necessário instalar o sistema, que é basicamente formado por painéis que são instalados no telhado da casa e o inversor solar.
O problema nos condomínios está justamente na instalação dos painéis no telhado, que é o tema que discutiremos. Se você quer saber mais sobre energia solar e como funciona sua instalação, você deve procurar uma empresa do ramo para sanar todas suas dúvidas sobre a energia solar.
2 O condomínio pode proibir a instalação de energia solar?
2.1 O que diz a convenção do condomínio?
O interessado em instalar a energia solar deve verificar o que diz a convenção do condomínio em relação ao telhado, deve ser visto se a convenção prevê se o telhado é considerado área comum ou não. Se for considerada área comum, significa dizer que pertence ao condomínio, logo, é necessário ter autorização para a instalação.
Esta situação é comum quando as casas compartilham o mesmo telhado, quando são casas geminadas.
Em algumas situações o condomínio não chega a proibir a instalação, mas exige envio de projeto e outros documentos para analisar se será autorizada ou não a instalação da energia solar. Neste cenário, o condomínio quer verificar se a instalação de energia solar não irá prejudicar as demais casas.
Logo, quando o telhado é compartilhado, o condomínio pode sim proibir a instalação da energia solar.
2.2 Instalação de energia solar pode ser considerada como alteração de fachada?
Existe também a discussão se a instalação de energia solar altera ou não a fachada do condomínio. Sendo o entendimento que é alteração da fachada, apenas pode ser realizado com autorização do condomínio.
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Tenho que pagar lucro imobiliário em imóvel que adquiri há anos e estou vendendo agora?
Cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impede a venda do imóvel?
O que fazer quando um dos proprietários não quer vender o imóvel?
O que o caso do Eduardo Costa te ensina sobre compra e venda de imóvel
Me divorciei e meu ex continuou morando no imóvel. O que fazer?
Vendedor não informou que o imóvel era atingido por enchente. Comprador tem algum direito?
Comments